TJDFT - 0723002-56.2018.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/04/2025 16:25 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            13/03/2025 15:03 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            15/02/2025 02:41 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 14/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 02:27 Publicado Decisão em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            27/01/2025 15:15 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 15:15 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            24/01/2025 13:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            23/01/2025 19:01 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            23/01/2025 02:27 Publicado Decisão em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            21/01/2025 14:31 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 14:31 Outras decisões 
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                                            21/01/2025 13:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            21/01/2025 11:27 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            20/12/2024 02:32 Decorrido prazo de SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO em 19/12/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 02:29 Decorrido prazo de SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO em 27/11/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 02:17 Publicado Decisão em 28/11/2024. 
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                                            28/11/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            26/11/2024 14:43 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 14:43 Outras decisões 
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                                            21/11/2024 15:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            19/11/2024 18:53 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/11/2024 02:18 Publicado Decisão em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            13/11/2024 15:10 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 15:10 Outras decisões 
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                                            13/11/2024 10:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            12/11/2024 16:48 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            06/11/2024 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2024 13:20 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            05/11/2024 16:17 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2024 01:17 Publicado Decisão em 04/11/2024. 
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                                            30/10/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723002-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO em face de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
 
 O processo foi sentenciado nos seguintes termos (ID 28239781): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido em relação à primeira requerida, CONDENO a PREVI a REVISAR os benefícios concedidos à autora (benefício principal, especial de remuneração e benefício especial temporário) a partir da integração no salário de participação das horas extras e reflexos recebidos nos autos da reclamação trabalhista nº RT 0001341-90.2010.5.10.0007, inclusive do salário preservado, nos termos do art. 31 do Regulamento do Plano de Benefícios, e a PAGAR à autora as diferenças apuradas em razão de seu recálculo salarial relativamente aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda, devidamente acrescidas de correção monetária pelo INPC e de juros moratórios de 1% a contar da citação.
 
 Os valores do benefício deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença, oportunidade em que será auferida a fonte de custeio e a necessidade de aporte ao fundo para recebimento da complementação do benefício de forma integral (cota do trabalhador + cota do patrocinador) ou de forma parcial (cota do trabalhador).
 
 Em conseqüência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Arcará o 1º réu com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, em relação ao 2º réu, Banco do Brasil, com fundamento na regra do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
 
 Arcará a autora com o pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono do 2º requerido, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Após o efetivo cumprimento e o recolhimento das custas finais, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se e intime-se.
 
 Então, a sentença foi reformada, em parte, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (ID 144289209): Forte nessas razões, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso do autor, para manter incólume a sentença recorrida quanto à ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S/A.
 
 Por sua vez, CONHEÇO e dou PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do réu, para determinar que o recálculo do benefício devido ao apelante/autor observe todo o regulamento do fundo de previdência em questão, especialmente o teto do salário de participação, previsto no artigo 28, caput, do referido normativo, bem como para condicionar a incidência de juros de mora ao momento em que adimplida a condição de recálculo e pagamento do benefício atualizado, ou seja, quando recomposta a reserva matemática com o necessário recolhimento o valor apurado em liquidação de sentença.
 
 Mantenho a distribuição dos ônus da sucumbência nos moldes em que fixada pelo juízo a quo, dada a reforma mínima da sentença recorrida.
 
 Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários recursais, em função da ausência de condenação anterior. É como voto.
 
 Por fim, foi negado provimento ao recurso especial (ID 144289242).
 
 Iniciado o cumprimento de sentença e nomeado perito, foi apresentado o laudo pericial de ID 197078671.
 
 Do laudo pericial de ID 197078671 A perita, respondeu que a parte ré não colacionou as premissas atuariais para o cálculo da recomposição da Reserva Matemática.
 
 Apesar disso, ela extraiu do site da ré o documento “Demonstrativo de Investimentos”, no qual consta as premissas atuariais.
 
 Relatou que não há, nos autos a composição familiar da autora, de forma que o cálculo da recomposição da reserva matemática considerou a reversão em pensão como zero.
 
 Apurou que a autora deverá realizar o aporte de R$ 1.499.602,30.
 
 Ainda, questionada, sustentou que desconhece a nomenclatura “Reserva Matemática Vencida”.
 
 Relatou que as parcelas passadas serão atenuadas de forma parcial pelas contribuições pessoais e patrimoniais, devendo obrigatoriamente serem somadas a Reserva Matemática de Benefício Concedido.
 
 Em sua conclusão, ressaltou que o cálculo da Complementação de Aposentadoria, portanto, tem por base a diferença entre o Salário Real de Benefício e Parcela PREVI de Referência.
 
 Destacou que o regulamento do Plano estipula um limite para a base de cálculo das contribuições e, consequentemente, do benefício complementar.
 
 Assim, para o cálculo da complementação de aposentadoria, ou qualquer majoração, o referido limite deve ser respeitado.
 
 Ressaltou que o que está sendo liquidado na presente ação judicial é o pagamento das diferenças de benefício a partir de hoje (que será suportado pela Reserva Matemática), mais as diferenças pretéritas de aposentadora devidas ao autor desde a prescrição até a presente data.
 
 Todavia, destacou que não haveria possibilidade financeira de efetuar o pagamento das parcelas pretéritas, visto a ausência de recursos para financiar pagamentos passados.
 
 Manifestação do exequente de ID 199154632 O exequente limitou-se a requere a compensação das parcelas vencidas com os valores devidos a título de recomposição.
 
 Manifestação do executado de ID 200729657 O executado impugnou os cálculos da perita, sustentando genericamente não ter sido observada a proporcionalidade do benefício complementar.
 
 Alegou que os valores foram apurados de forma parcial, apresentando pareceres de peritos em laudos elaborados em outros processos.
 
 Ainda, apresentou parâmetros de cálculo que deveriam ser utilizados pela perita.
 
 Por fim, apresentou seus próprios cálculos, entendendo como valor necessário para estabelecer a reserva matemática o montante de R$ 3.293.395,22.
 
 Laudo complementar de ID 208066749 A perita sustentou que a compensação, pleiteada pela exequente, deve ser objeto de apreciação judicial.
 
 No mais, defendeu acerca da correção da base de cálculo, que as diferenças de contribuição foram apuradas.
 
 Ainda apresentou cálculos atualizados e apurados no valor de R$ 1.860.213,94.
 
 Manifestação da parte executada de ID 211220282 A parte executada novamente impugnou os cálculos, apresentando os parâmetros que deveriam ser utilizados pela perita e alegando que os cálculos foram feitos apenas parcialmente. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Inicialmente, passo a apreciar o pleito de compensação formulado pela autora.
 
 O título executivo judicial condicionou a revisão do benefício ao incremento da diferença da Reserva Matemática, imprescindível para restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial, possibilitando, assim, a manutenção do acréscimo do benefício aludido.
 
 Destarte, verifica-se que deve a autora realizar o aporte da Reserva Matemática para que, somente então, possa exigir o ajuste do benefício.
 
 Ademais, a implementação da condição é imprescindível para o pagamento, por parte da PREVI, das diferenças pretéritas ao ajuizamento da presente lide, visto que o direito ao recebimento das diferenças somente será exigível se houver o efetivo implemento da majoração do benefício.
 
 Em outras palavras, a exequente primeiro deve complementar o depósito.
 
 Em segundo, a partir da nova reserva matemática integralizada, haverá a majoração do benefício.
 
 Então, em um terceiro momento, tendo ocorrido a majoração do benefício, a exequente poderá exigir o direito às parcelas vencidas não pagas (limitadas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação), nos termos da sentença e do acórdão.
 
 Dessa maneira, INDEFIRO os pedidos de compensação e de determinação de incremento proporcional do benefício, restando vedado tal pleito sem o prévio aporte da diferença da Reserva Matemática.
 
 Passo à apreciação das impugnações apresentadas pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL.
 
 A parte executada limitou-se a apresentar uma impugnação genérica, alegando que os cálculos abrangem apenas parcialmente os valores devidos e apresentando os parâmetros que considera corretos.
 
 Contudo, tal argumento não se sustenta.
 
 Ante a ausência de impugnação específica aos pontos do cálculo apresentado pela perita que estariam supostamente equivocados, não é possível acolher a oposição oferecida.
 
 O cálculo de complementação da Reserva Matemática foi realizado em conformidade com as parcelas vencidas dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme demonstrado no ID 208066749 - Pág. 17.
 
 Ademais, foi respeitado o limite estipulado no artigo 28 do regulamento previdenciário, conforme evidenciado no ID 208066749 - Pág. 16 e os parâmetros de cálculo utilizados tiveram por base documentos originários da própria executada.
 
 Assim sendo, REJEITO a impugnação da parte executada e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos da perita constantes no ID 208066749, fixando como valor a ser pago pela exequente SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO, a título de complementação da Reserva Matemática do fundo de previdência complementar, a quantia de R$ 1.860.213,94 (um milhão, oitocentos e sessenta mil, duzentos e treze reais e noventa e quatro centavos).
 
 Expeça-se de ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 8.165,66 (oito mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), acrescidos dos encargos legais, depositado no ID 187733283, para a conta da douta perita, conforme indicado no ID 208066749.
 
 Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
 
 Intime-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            28/10/2024 17:25 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 17:24 Outras decisões 
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                                            10/10/2024 08:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            10/10/2024 08:43 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2024 00:04 Decorrido prazo de SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO em 09/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 02:31 Publicado Decisão em 02/10/2024. 
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                                            02/10/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723002-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a autora acerca da petição de ID 211220282.
 
 Intime-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            30/09/2024 13:49 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 13:49 Outras decisões 
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                                            17/09/2024 08:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            17/09/2024 02:22 Decorrido prazo de SAMARA LAUAR SANTOS em 16/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 02:22 Decorrido prazo de SAMARA LAUAR SANTOS em 16/09/2024 23:59. 
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                                            16/09/2024 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 20:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 02:26 Publicado Certidão em 22/08/2024. 
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                                            22/08/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            20/08/2024 16:44 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 16:44 Outras decisões 
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                                            20/08/2024 10:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            20/08/2024 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 10:49 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 02:32 Publicado Decisão em 20/08/2024. 
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                                            19/08/2024 18:46 Juntada de Petição de laudo 
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                                            19/08/2024 04:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
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                                            16/08/2024 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2024 18:49 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2024 18:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 18:49 Outras decisões 
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                                            14/08/2024 15:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            14/08/2024 15:53 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 00:37 Decorrido prazo de SAMARA LAUAR SANTOS em 12/08/2024 23:59. 
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                                            15/07/2024 03:22 Publicado Decisão em 15/07/2024. 
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                                            13/07/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
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                                            12/07/2024 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723002-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se a intimação da perita para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Documento assinado digitalmente
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                                            11/07/2024 15:17 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2024 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 15:17 Outras decisões 
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                                            09/07/2024 08:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            09/07/2024 08:57 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 05:21 Decorrido prazo de SAMARA LAUAR SANTOS em 08/07/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 09:24 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2024 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 18:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 03:21 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/06/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 04:08 Decorrido prazo de SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO em 28/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 03:14 Publicado Certidão em 21/05/2024. 
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                                            21/05/2024 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            17/05/2024 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 09:17 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2024 21:26 Juntada de Petição de laudo 
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                                            01/04/2024 02:39 Publicado Certidão em 01/04/2024. 
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                                            27/03/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 
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                                            26/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723002-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 11/04/2024 Horário: 7h Local: Rua Jose Matias Guedes, 68, Casa nº 66 – Gramame, João Pessoa-PB Telefones: 31 996526038 BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 .
 
 LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral
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                                            25/03/2024 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 09:44 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2024 19:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2024 02:53 Publicado Decisão em 21/03/2024. 
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                                            21/03/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
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                                            19/03/2024 20:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 14:55 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2024 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 14:55 Outras decisões 
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                                            19/03/2024 14:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            19/03/2024 14:19 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2024 04:18 Decorrido prazo de SAMARA LAUAR SANTOS em 18/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 04:08 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/03/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 02:46 Publicado Decisão em 01/03/2024. 
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                                            29/02/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            29/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723002-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o depósito dos honorários periciais (ID 187733282) INTIME-SE a expert SAMARA LAUAR para que designe data e local para início dos trabalhos.
 
 Ainda, dê-se baixa de JHONES PEDROSA dos autos, conforme requerido ao ID 187715447.
 
 Ressalto que foi realizada em seu favor a transferência de ID 182493905.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            28/02/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 18:40 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2024 18:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 18:39 Outras decisões 
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                                            27/02/2024 10:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            26/02/2024 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2024 20:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 02:43 Publicado Decisão em 23/02/2024. 
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                                            23/02/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            22/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723002-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo de 10 dias em favor do requerido para comprovar o recolhimento dos honorários periciais.
 
 Intime-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            21/02/2024 13:19 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2024 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2024 13:19 Outras decisões 
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                                            21/02/2024 07:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            20/02/2024 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 03:34 Decorrido prazo de SAMARA LAUAR SANTOS em 08/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 03:35 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 03:58 Decorrido prazo de SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO em 01/02/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 03:00 Publicado Decisão em 01/02/2024. 
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                                            01/02/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723002-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 167389534, intime-se a parte requerida para efetuar o depósito dos honorários periciais, conforme petição de ID 167389534, no prazo de 05 dias.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            30/01/2024 13:41 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2024 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 13:41 Outras decisões 
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                                            30/01/2024 09:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            30/01/2024 09:15 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2024 05:38 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 04:52 Decorrido prazo de SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2024 02:37 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            20/12/2023 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            19/12/2023 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2023 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2023 15:50 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            18/12/2023 12:52 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2023 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 12:52 Outras decisões 
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                                            18/12/2023 07:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            17/12/2023 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 02:35 Publicado Decisão em 11/12/2023. 
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                                            10/12/2023 19:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 
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                                            06/12/2023 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 18:58 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 18:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 18:58 Outras decisões 
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                                            05/12/2023 15:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            05/12/2023 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2023 03:05 Publicado Decisão em 05/12/2023. 
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                                            05/12/2023 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 
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                                            04/12/2023 15:37 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            03/12/2023 04:08 Decorrido prazo de SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO em 01/12/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 13:47 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2023 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2023 13:47 Outras decisões 
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                                            01/12/2023 08:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            01/12/2023 03:52 Decorrido prazo de SAMARA LAUAR SANTOS em 30/11/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2023 02:41 Publicado Certidão em 24/11/2023. 
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                                            23/11/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 
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                                            21/11/2023 18:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2023 18:53 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2023 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2023 09:06 Publicado Decisão em 16/11/2023. 
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                                            15/11/2023 05:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 
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                                            14/11/2023 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2023 22:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2023 14:01 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2023 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2023 14:01 Outras decisões 
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                                            13/11/2023 08:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            10/11/2023 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2023 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2023 08:40 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2023 07:16 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            17/10/2023 04:38 Decorrido prazo de SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO em 16/10/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 09:05 Publicado Certidão em 05/10/2023. 
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                                            05/10/2023 09:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 
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                                            03/10/2023 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2023 09:43 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2023 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 01:59 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/09/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2023 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2023 08:57 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2023 01:30 Decorrido prazo de SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO em 30/08/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 13:53 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            22/08/2023 02:54 Publicado Certidão em 22/08/2023. 
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                                            22/08/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 
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                                            18/08/2023 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            17/08/2023 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2023 20:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 17:03 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2023 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 17:03 Outras decisões 
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                                            02/08/2023 15:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            01/08/2023 21:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2023 00:25 Publicado Decisão em 28/07/2023. 
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                                            27/07/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 
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                                            25/07/2023 18:33 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2023 18:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 18:32 Outras decisões 
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                                            21/07/2023 15:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            20/07/2023 22:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2023 00:35 Publicado Decisão em 13/07/2023. 
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                                            13/07/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 
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                                            11/07/2023 14:31 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2023 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2023 14:31 Outras decisões 
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                                            06/07/2023 13:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            05/07/2023 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2023 12:48 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2023 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 12:48 Outras decisões 
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                                            20/06/2023 10:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            19/06/2023 21:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2023 00:48 Publicado Decisão em 13/06/2023. 
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                                            13/06/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023 
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                                            09/06/2023 12:15 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2023 12:15 Outras decisões 
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                                            02/06/2023 11:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            01/06/2023 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2023 01:20 Decorrido prazo de SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO em 15/05/2023 23:59. 
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                                            16/05/2023 01:20 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 15/05/2023 23:59. 
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                                            15/05/2023 22:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2023 00:17 Publicado Decisão em 15/05/2023. 
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                                            12/05/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
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                                            10/05/2023 19:12 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2023 19:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2023 19:12 Outras decisões 
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                                            10/05/2023 09:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            09/05/2023 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2023 00:25 Publicado Decisão em 24/04/2023. 
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                                            21/04/2023 05:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023 
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                                            20/04/2023 14:56 Recebidos os autos 
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                                            20/04/2023 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2023 14:56 Outras decisões 
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                                            20/04/2023 08:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            20/04/2023 08:05 Expedição de Certidão. 
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                                            20/04/2023 00:12 Publicado Sentença em 20/04/2023. 
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                                            19/04/2023 14:18 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2023 14:18 Outras decisões 
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                                            19/04/2023 09:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            19/04/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023 
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                                            18/04/2023 19:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2023 16:14 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2023 16:14 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/04/2023 08:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            15/04/2023 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2023 00:26 Publicado Certidão em 12/04/2023. 
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                                            12/04/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023 
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                                            10/04/2023 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2023 21:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2023 00:38 Publicado Decisão em 14/03/2023. 
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                                            14/03/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023 
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                                            10/03/2023 15:28 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/03/2023 13:47 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2023 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2023 13:47 Outras decisões 
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                                            10/03/2023 10:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            09/03/2023 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2023 01:19 Publicado Decisão em 23/02/2023. 
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                                            22/02/2023 18:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2023 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023 
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                                            15/02/2023 14:30 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2023 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 14:30 Outras decisões 
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                                            15/02/2023 08:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            14/02/2023 04:27 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/02/2023 23:59. 
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                                            09/02/2023 03:06 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/02/2023 23:59. 
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                                            01/02/2023 03:23 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2023 23:59. 
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                                            28/01/2023 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2023 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022 
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                                            16/12/2022 13:51 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2022 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2022 13:51 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            16/12/2022 09:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            15/12/2022 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2022 00:10 Publicado Decisão em 09/12/2022. 
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                                            07/12/2022 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022 
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                                            05/12/2022 12:49 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2022 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2022 12:49 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            05/12/2022 09:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            05/12/2022 09:47 Transitado em Julgado em 30/11/2022 
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                                            02/12/2022 12:17 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2019 13:41 Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            09/04/2019 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2019 13:39 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2019 13:05 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/04/2019 23:59:59. 
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                                            08/04/2019 16:54 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/04/2019 15:10 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            01/04/2019 14:39 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/03/2019 02:31 Publicado Certidão em 18/03/2019. 
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                                            17/03/2019 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/03/2019 04:29 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/03/2019 23:59:59. 
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                                            15/03/2019 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2019 18:16 Expedição de Certidão. 
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                                            15/03/2019 18:16 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2019 17:31 Juntada de Petição de apelação 
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                                            14/03/2019 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2019 18:57 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/02/2019 09:49 Decorrido prazo de SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO em 26/02/2019 23:59:59. 
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                                            27/02/2019 09:49 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/02/2019 23:59:59. 
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                                            19/02/2019 06:03 Publicado Decisão em 19/02/2019. 
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                                            18/02/2019 07:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/02/2019 14:21 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2019 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2019 14:21 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            12/02/2019 16:50 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            12/02/2019 16:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            12/02/2019 16:34 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2019 16:34 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2019 16:59 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            05/02/2019 05:14 Publicado Sentença em 05/02/2019. 
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                                            04/02/2019 05:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/02/2019 14:28 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2019 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2019 14:28 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            31/01/2019 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2019 23:33 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2019 23:59:59. 
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                                            30/01/2019 23:20 Decorrido prazo de SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO em 29/01/2019 23:59:59. 
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                                            30/01/2019 23:20 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/01/2019 23:59:59. 
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                                            28/01/2019 04:28 Publicado Decisão em 28/01/2019. 
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                                            26/01/2019 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/01/2019 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2019 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2019 18:37 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/01/2019 23:59:59. 
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                                            24/01/2019 18:37 Decorrido prazo de SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO em 22/01/2019 23:59:59. 
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                                            24/01/2019 16:25 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            24/01/2019 14:30 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2019 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2019 14:30 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            23/01/2019 13:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            23/01/2019 13:44 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2019 13:44 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2019 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2018 14:11 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            07/12/2018 06:01 Publicado Decisão em 07/12/2018. 
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                                            07/12/2018 06:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/12/2018 15:52 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2018 15:52 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            04/12/2018 13:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            03/12/2018 17:25 Juntada de Petição de réplica 
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                                            12/11/2018 04:10 Publicado Certidão em 12/11/2018. 
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                                            10/11/2018 07:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/11/2018 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2018 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2018 07:55 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/11/2018 23:59:59. 
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                                            07/11/2018 15:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/10/2018 16:52 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2018 16:52 Juntada de Certidão 
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                                            15/10/2018 16:46 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            03/10/2018 12:12 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2018 17:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/09/2018 17:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2018 17:50 Expedição de Mandado. 
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                                            14/09/2018 17:50 Juntada de mandado 
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                                            14/09/2018 17:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/09/2018 17:45 Expedição de Mandado. 
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                                            14/09/2018 17:45 Juntada de mandado 
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                                            12/09/2018 15:57 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2018 15:57 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            11/09/2018 14:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            11/09/2018 14:47 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2018 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2018 14:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            06/09/2018 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2018 14:43 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2018 09:15 Decorrido prazo de SIMONE SIMONI HOMEM DE CARVALHO em 05/09/2018 23:59:59. 
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                                            15/08/2018 10:53 Publicado Decisão em 15/08/2018. 
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                                            14/08/2018 05:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/08/2018 17:57 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2018 17:57 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            10/08/2018 17:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            10/08/2018 14:05 Redistribuído por prevenção em razão de incompetência 
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                                            09/08/2018 19:03 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2018 19:03 Declarada incompetência 
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                                            08/08/2018 17:37 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência) 
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                                            08/08/2018 17:37 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2018 11:33 Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência) 
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                                            08/08/2018 11:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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