TJDFT - 0739885-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2024 09:12
Recebidos os autos
-
15/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de TATIANA ANDRE DE ARIMATEA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de TATIANA ANDRE DE ARIMATEA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de TATIANA ANDRE DE ARIMATEA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ZERO UM CURSO PREPARATORIO LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739885-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ZERO UM CURSO PREPARATORIO LTDA - ME, TATIANA ANDRE DE ARIMATEA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa SNIPER, porquanto já realizada nos autos, recentemente (janeiro deste ano), conforme id. 183575552.
Quanto ao mais, as diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 22:46
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739885-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ZERO UM CURSO PREPARATORIO LTDA - ME, TATIANA ANDRE DE ARIMATEA DECISÃO Descabido que este juízo defira e execute todas as diligências requeridas pelo exequente na petição retro, de forma indiscriminada, e sobretudo, desprovidas de indício de prova de tratar-se de medidas que possam trazer resultado útil ao processo.
Desta forma, indefiro os pedidos cumulativos de id. 184958147.
Caso persista interesse em alguma das medidas, deverá o exequente indicar, especificamente, a medida, formulando um pedido por vez, demonstrando tratar-se de medida plausível para a consecução do resultado útil do processo, qual seja, alcançar bens expropriáveis do executado, ciente de que este juízo e sua serventia não possuem apenas este processo para empreender diligências.
Para tanto, concedo o prazo de 15 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 12:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:03
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739885-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ZERO UM CURSO PREPARATORIO LTDA - ME REQUERIDO: TATIANA ANDRE DE ARIMATEA DECISÃO Citados os executados ZERO UM CURSO PREPARATÓRIO LTDA - ME (id. 174637895) e TATIANA ANDRE DE ARIMATEA (id. 174719754).
O executado ZERO UM CURSO PREPARATÓRIO LTDA - ME opôs os embargos à execução n. 0745098-89.2023.8.07.0001, recebidos sem efeito suspensivo.
Pesquisa de bens realizada via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER, id. 183575552.
Porquanto ainda não empreendida nos autos, determino que a Secretaria proceda à consulta, via INFOJUD, da última declaração de imposto de renda da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo Feito, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:01
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de TATIANA ANDRE DE ARIMATEA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de ZERO UM CURSO PREPARATORIO LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:09
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/09/2023 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:05
Declarada incompetência
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25/09/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/09/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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