TJDFT - 0718150-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
02/01/2025 17:24
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
02/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/01/2025 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifico que seu objeto se adequa a questão submetida ao Tema 1290 do STF: “Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NO MÊS DE MARÇO DE 1990, NAS QUAIS PREVISTA A INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1.
Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança. 2.
Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.” Verifica-se, ainda, que houve determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o referido reajuste: “Com base no art. 1.035, §5°, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.”.
Nestes termos, determino o sobrestamento do feito até decisão do STF.
I -
25/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2024 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718150-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANNA LINA LIBERA PANTE BAILO, BERTILA HENRIQUIETA BAILO, HILDA MARIA BAILO SALVADORI, MARIA RAQUEL BAILO STEPHAN, MARIO LUIZ BAILO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da Impugnação apresentada.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:36:23.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
12/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual.
Intime-se o executado (pelo DJ art. 513, §2º) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelos credores para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se os exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dão quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá aos credores trazerem, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelos exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
20/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:57
Outras decisões
-
20/02/2024 17:57
Deferido o pedido de ANNA LINA LIBERA PANTE BAILO - CPF: *80.***.*78-87 (REQUERENTE).
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20/02/2024 14:55
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o trânsito em julgado do AGI 0732695-91.2023.8.07.0000, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito no prazo de 10 dias.
I -
30/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:41
Outras decisões
-
29/01/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2024 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/01/2024 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIO LUIZ BAILO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de HILDA MARIA BAILO SALVADORI em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ANNA LINA LIBERA PANTE BAILO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA RAQUEL BAILO STEPHAN em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de BERTILA HENRIQUIETA BAILO em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:58
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:18
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:12
Outras decisões
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/08/2023 09:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:15
Deferido o pedido de ANNA LINA LIBERA PANTE BAILO - CPF: *80.***.*78-87 (REQUERENTE).
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12/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:04
Juntada de Petição de laudo
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05/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de THAIS PRISCILA DE ANDRADE FIGUEIREDO em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:13
Juntada de Petição de impugnação
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01/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:22
Juntada de Petição de laudo
-
25/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:14
Outras decisões
-
12/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 16:36
Juntada de Petição de impugnação
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26/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de HILDA MARIA BAILO SALVADORI em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA RAQUEL BAILO STEPHAN em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIO LUIZ BAILO em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BERTILA HENRIQUIETA BAILO em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ANNA LINA LIBERA PANTE BAILO em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 20:49
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:49
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:58
Juntada de Petição de laudo
-
11/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 19:38
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 19:38
Deferido o pedido de THAIS PRISCILA DE ANDRADE FIGUEIREDO - CPF: *47.***.*02-96 (PERITO).
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23/03/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/03/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:18
Decorrido prazo de THAIS PRISCILA DE ANDRADE FIGUEIREDO em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ACHILES YAMAGUCHI em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:54
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de ACHILES YAMAGUCHI em 27/02/2023 23:59.
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17/02/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/02/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:31
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 19:15
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:34
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
24/01/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 18:59
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:59
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
16/12/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/12/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:31
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2022 19:42
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/11/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 19:42
Recebidos os autos
-
31/10/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 13:41
Recebidos os autos
-
17/09/2022 13:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2022 11:11
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/08/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:47
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/07/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:14
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:14
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
29/06/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 20:03
Recebidos os autos
-
22/06/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/06/2022 10:02
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 19:32
Recebidos os autos
-
25/05/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/05/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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