TJDFT - 0711264-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:55
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:08
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ROKSINAIDY SALES GARCAO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ROKSINAIDY SALES GARCAO em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:45
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ROKSINAIDY SALES GARCAO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 07:26
Recebidos os autos
-
10/03/2025 07:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/03/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ROKSINAIDY SALES GARCAO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/02/2025 13:58
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:15
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2025 17:43
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
31/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ROKSINAIDY SALES GARCAO em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 20:09
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ROKSINAIDY SALES GARCAO em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ROKSINAIDY SALES GARCAO em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711264-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO ROKSINAIDY SALES GARCAO DESPACHO Concedo o solicitado prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente preste as informações determinadas na decisão anterior, acerca da penhora sobre percentual de salário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
06/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 21:11
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711264-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO ROKSINAIDY SALES GARCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Em atenção à petição do exequente de id. 178714941, oficie-se "ao DETRAN, a fim de obter extrato detalhado dos veículos onde conste o número do RENAVAM com fito de verificar maiores informações ao site do SENATRAN (credor fiduciário, débitos, localização exata) junto para análise da viabilidade dos atos constritivos dos referidos bens".
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias preferencialmente por e-mail corporativo (email: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 8º andar, Ala 'C', sala 826-828, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
B) Em atenção à petição do executado de id. 179275725, dispõe o art. 914, § 1º, do CPC, que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma, tal como reconhecido pela jurisprudência.
Tendo o executado se oposto à execução por meio de petição juntada nos próprios autos da execução, há evidente erro grosseiro.
Porém, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que tal erro é sanável, e que não é razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos – ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução – sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015 (vide REsp 1807228/RO).
Isso porque o art. 277 do CPC/15 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Assim, o protocolo equivocado deve dar azo à aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, de modo que a sua rejeição liminar configuraria excesso de formalismo.
Desse modo, concedo o prazo de 05 dias para que a(s) parte(s) executada(s) promova(m) o desentranhamento, distribuição por dependência e autuação em apartado dos embargos à execução opostos, em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento.
De outro modo, os embargos não serão conhecidos.
Indique, o exequente, bens penhoráveis ou requeira diligências, em 05 dias, sob pena de extinção.
O pedido deverá ser instruído com planilha atualizando o débito.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:06
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:06
Outras decisões
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 10:09
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ROKSINAIDY SALES GARCAO em 08/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ROKSINAIDY SALES GARCAO em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 22:48
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:48
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 17:16
Outras decisões
-
16/03/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/03/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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