TJDFT - 0707161-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 19:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/06/2025 19:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 16:05
Juntada de transferência de documentos por declínio de competência
-
23/05/2025 16:02
Juntada de carta de guia
-
23/05/2025 14:53
Juntada de guia de execução definitiva
-
23/05/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
17/05/2025 22:28
Recebidos os autos
-
17/05/2025 22:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/04/2025 21:18
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
29/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 15:38
Juntada de termo
-
05/07/2024 14:32
Expedição de Termo.
-
04/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:36
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
04/07/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
03/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 19:25
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/07/2024 19:24
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/07/2024 19:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/07/2024 19:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/07/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 19:16
Desmembrado o feito
-
01/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
01/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:41
Expedição de Edital.
-
12/06/2024 18:36
Expedição de Edital.
-
12/06/2024 15:16
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
12/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
11/06/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:49
Expedição de Carta.
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02/05/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, alicerçado no contexto fático-probatório coligido aos autos, e, diante dos argumentos expendidos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR FRANCISCO IVANILDO DA SILVA LOPES como incurso nas penas do artigo 155, § 4°-B, do Código Penal, MICAEL DA SILVA SANTOS e JOSEF DOUGLAS LIMA DA CUNHA como incursos nas penas do artigo 180, § 1°, do Código Penal.
ABSOLVO o réu EVALDO ASSUNÇÃO em relação aos delitos previstos no artigo 180, § 1° do Código Penal (3 vezes), com fundamento no inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal.
DESCLASSIFICO a conduta para a prevista no art. 180, § 1° do Código Penal, com relação ao celular Samsung S20, cor cinza, IMEI 354896118021131, para a conduta prevista no art. 180, § 3°, do Código Penal.
DECLINO DA COMPETÊNCIA, pois, para o Juizado Especial Criminal de Ceilândia/DF, inclusive para fins de análise da aplicação dos benefícios da Lei nº 9.099/95.
SENDO ASSIM, CONDENO JOSEF DOUGLAS LIMA DA CUNHA, DEFINITIVAMENTE, ÀS PENAS DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR EQUIVALENTE A UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO DELITUOSO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
Em face do quantum da pena legalmente preconizado e as demais circunstâncias avaliadas dos condenados Micael da Silva Santos e Josef Douglas Lima da Cunha, especialmente a primariedade, o regime inicial de cumprimento de pena será o aberto.
No tocante aos condenados Micael da Silva Santos e Josef Douglas Lima da Cunha, preenchidos os requisitos do artigo 44, caput, incisos I, II e III, do Código Penal, razão pela qual substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direitos, na forma do § 2º do aludido artigo, a serem definidas pela VEPEMA.
Quanto ao réu Francisco Ivanildo da Silva Lopes considerando as condições pessoais, em especial a reincidência e os maus antecedentes, além do quantum da pena aplicada, o regime de cumprimento de pena será, inicialmente, o fechado.
Pela reincidência e quantum da pena, o réu Francisco Ivanildo não preenche os requisitos do artigo 44, do Código Penal, de maneira que deixo de substituir a pena privativa de liberdade aplicada por restritiva de direitos.
Tampouco preenche os requisitos para a suspensão condicional da pena (artigo 77 do Estatuto Repressivo).
Concedo aos sentenciados o direito de recorrer da sentença em liberdade, uma vez que desta forma responderam ao processo, bem como não estão presentes os motivos para a segregação cautelar.
Ante a desclassificação da conduta de EDVALDO ASSUNÇÃO para a prevista no art. 180, § 3°, do Código Penal, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o Juizado Especial Criminal de Ceilândia/DF.
Promovam-se as devidas anotações e comunicações.
Intimem-se as vítimas, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) o valor mínimo para reparação dos danos causados à ofendida Maria Josiânia Pereira de Souza, a ser pago pelo réu FRANCISCO IVANILDO DA SILVA LOPES, em decorrência da infração penal, segundo o disposto no art. 387, IV, do CPP.
Destaco que o aparelho celular marca Apple, modelo iPhone 11, cor lilás/roxo, IMEI 356802118783348, foi restituído à Maria Josiânia, conforme ID 169826376.
O celular marca Samsung, modelo Galaxy S20, cor cinza, IMEI 354896118021131, referente à ocorrência n° 142.359/21 – Delegacia Eletrônica, ID 117253886, encontra-se acautelado em cartório (ID 188674354).
Intime-se a proprietária E.
S.
D.
J. (ID 117253886) para informar se tem interesse na restituição.
Condeno, ainda, os réus, ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.
Eventual pedido de isenção deverá ser requerido perante o juízo da execução.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e, ainda, a carta de guia para o juízo competente, a fim de que possa ter início a execução das penas.
No momento oportuno, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/04/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
17/04/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0707161-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EVALDO ASSUNCAO, MICAEL DA SILVA SANTOS, FRANCISCO IVANILDO DA SILVA LOPES, JOSEF DOUGLAS LIMA DA CUNHA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasília, intimo EVALDO ASSUNCAO - CPF/CNPJ: *50.***.*85-15 e MICAEL DA SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: *67.***.*61-64, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais escritos, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 1 de abril de 2024.
CAMILA ALMEIDA ADRIANO BRITO 3ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
01/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
21/03/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília Processo n.º 0707161-79.2022.8.07.0001 Número do processo: 0707161-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EVALDO ASSUNCAO, MICAEL DA SILVA SANTOS, FRANCISCO IVANILDO DA SILVA LOPES, JOSEF DOUGLAS LIMA DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos a resposta ao ofício enviada pelo Mercado Pago.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimo as partes, por meio de seu(s) Defensor(es) e advogados constituídos, a tomar(em) ciência da documentação juntada aos autos.
BRASÍLIA, 11/03/2024 19:49 DANIEL RODRIGUES FRANCO Diretor de Secretaria -
12/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:36
Publicado Ata em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 13:48
Juntada de comunicações
-
06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0707161-79.2022.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: EVALDO ASSUNCAO e outros DESPACHO Aguarde-se a audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
05/03/2024 19:15
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 15:21
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 14:40, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/03/2024 15:21
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
04/03/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
01/03/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília Processo n.º 0707161-79.2022.8.07.0001 Número do processo: 0707161-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: EVALDO ASSUNCAO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a audiência Tipo: Interrogatório (videoconferência) Sala: 719 Data: 04/03/2024 Hora: 14:40 , a ser realizada de forma híbrida, com a utilização do sistema de videoconferência, sendo que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente na sede do Juízo.
No dia e hora designados para audiência, as partes deverão acessar o link abaixo e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjg1NmUxNTctZTUyOC00YjYzLTk4OWItMTlkNDNlZWUwYjFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2262a5350e-457e-4573-b372-8d6e4cdafcfa%22%7d Em caso de impossibilidade técnica para participação da videoconferência, as partes deverão comparecer pessoalmente à Terceira Vara Criminal de Brasília, onde serão observadas as orientações e recomendações sanitárias alusivas à pandemia da COVID-19.
BRASÍLIA, 01/02/2024 13:50 PAULA CRISTINA MARGOTTO Servidor Geral -
01/02/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:50
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:40, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
01/02/2024 02:49
Publicado Ata em 01/02/2024.
-
31/01/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 15:50, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
31/01/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PELO MM.
JUIZ FOI DITO: “Homologo a desistência quanto à oitiva da testemunha E.
S.
D.
J..Diligencie o cartório acerca das mídias da interceptação telefônica, no prazo de 5 (cinco) dias, certificando.
Com a resposta, dê-se vista às partes.DESIGNO o dia 04.03.2024, às 14h40min, para realização dos interrogatórios.Nos termos do artigo 48 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância do TJDFT, a ata desta audiência será assinada pelo Magistrado.
Os arquivos digitais contendo as gravações audiovisuais produzidas neste ato, passarão a integrar os autos digitais.
Cientificados os participantes, inclusive os réus, sob pena de revelia.” Nada mais havendo, eu, Secretária de Audiências, matrícula 320228, encerro este termo. -
30/01/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2023 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 14:25
Juntada de Ofício
-
24/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 15:50, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
23/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
20/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
18/11/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
13/11/2023 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 06:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
11/09/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 19:29
Mandado devolvido dependência
-
30/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/08/2023 13:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
25/08/2023 12:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 07:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 21:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/03/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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