TJDFT - 0716671-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:59
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de AMANDA FERNANDES FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
25/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:38
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 22:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AMANDA FERNANDES FERREIRA em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 19:26
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:44
Deferido o pedido de DIVINA BATISTA DE ALMEIDA - CPF: *71.***.*56-34 (EXEQUENTE).
-
22/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/12/2024 22:57
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 13:30
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AMANDA FERNANDES FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 20:45
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:45
Homologada a Transação
-
03/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DIVINA BATISTA DE ALMEIDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DIVINA BATISTA DE ALMEIDA em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:34
Deferido em parte o pedido de AMANDA FERNANDES FERREIRA - CPF: *47.***.*74-25 (EXECUTADO)
-
22/07/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/07/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0716671-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIVINA BATISTA DE ALMEIDA EXECUTADO: AMANDA FERNANDES FERREIRA CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, intimo a parte exequente para que se manifeste acerca da Impugnação a Penhora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
09/07/2024 00:32
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 21:50
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:50
Deferido em parte o pedido de DIVINA BATISTA DE ALMEIDA - CPF: *71.***.*56-34 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/05/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0716671-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIVINA BATISTA DE ALMEIDA EXECUTADO: AMANDA FERNANDES FERREIRA CERTIDÃO Intimo a parta autora/exequente acerca das respostas das pesquisas realizadas, bem como a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024, às 14:22:14.
JULYAN RODRIGUES PEREIRA Diretor de Secretaria -
23/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716671-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIVINA BATISTA DE ALMEIDA EXECUTADO: AMANDA FERNANDES FERREIRA DESPACHO O exequente requer a emissão judicial de ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração, a chamada “teimosinha”.
Uma das ferramentas do Sisbajud é a possibilidade de emitir uma ordem de bloqueio que permaneça ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Ante o exposto, defiro o pedido.
Promova-se a ordem, para o período de 10 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
01/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DIVINA BATISTA DE ALMEIDA em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716671-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIVINA BATISTA DE ALMEIDA EXECUTADO: AMANDA FERNANDES FERREIRA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD encontrou valores ínfimos diante do débito, sendo insuficientes para o pagamento das custas, em razão do que, com amparo no artigo 836 do Código de Processo Civil, promovi a sua liberação.
Considerando o resultado negativo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, nesta data realizei consulta ao sistema RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Ressalte-se que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), porém também foi infrutífera, pois não foi apresentada declaração de imposto de renda pela parte executada.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 10 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
26/01/2024 11:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:17
Outras decisões
-
18/12/2023 23:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 09:59
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 23:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:48
Outras decisões
-
30/05/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante (Outros) • Arquivo
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