TJDFT - 0716238-63.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 13:05
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:11
Indeferida a petição inicial
-
11/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/04/2024 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716238-63.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
A parte alega ter recebido quatro parcelas de um contrato cuja remuneração mensal é de 10% sobre o valor invertido.
Portanto, a parte recebeu R$8.000,00 (oito mil reais).
Ainda assim, a parte pretende o reconhecimento da nulidade do contrato com o ressarcimento do total aportado mesmo já tendo recebido parte da monta.
Retifique. 15 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/03/2024 09:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2024 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716238-63.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se. (1) Esclareça se a pretende a desconsideração em sede liminar.
Caso sim, que formule pedido expresso e junte quadro societário. (2) Esclareça o valor pedido em restituição, ante a afirmativa de que já recebeu algumas parcelas do investimento e que pretende a declaração de nulidade do contrato.
Prazo de emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/02/2024 14:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716238-63.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DA COSTA EXECUTADO: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento anexado à inicial não preenche os requisitos do art. 784, III, do CPC, nem a obrigação é dotada de certeza, liquidez e exigibilidade (art. 783 do CPC).
Emende-se para conversão do feito em procedimento comum (ação de cobrança).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
31/01/2024 18:47
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:47
Outras decisões
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31/01/2024 03:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/01/2024 03:08
Juntada de Certidão
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30/01/2024 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 13:42
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:42
Outras decisões
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24/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
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23/01/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 16:55
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/11/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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