TJDFT - 0701191-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:56
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de BMB MENDONCA CONSULTORIA LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de MARCOS TIAGO PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:31
Declarada decadência ou prescrição
-
18/04/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCOS TIAGO PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de BMB MENDONCA CONSULTORIA LTDA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701191-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS TIAGO PEREIRA EXECUTADO: BMB MENDONCA CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 14:02:18.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701191-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS TIAGO PEREIRA EXECUTADO: BMB MENDONCA CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 14:02:18.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
23/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:01
Processo Desarquivado
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26/06/2023 18:00
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2023 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
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01/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/03/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOS TIAGO PEREIRA em 19/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 17:43
Juntada de Certidão
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03/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
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03/05/2022 09:56
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de BMB MENDONCA CONSULTORIA LTDA em 22/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCOS TIAGO PEREIRA em 22/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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01/02/2022 18:22
Recebidos os autos
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01/02/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
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01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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26/01/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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26/01/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 19:47
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/01/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/01/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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