TJDFT - 0703475-64.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de RUBIAM TOLEDO GUSMAO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SIDCLEI LIMA DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/03/2025 13:23
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:23
Outras decisões
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RUBIAM TOLEDO GUSMAO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SIDCLEI LIMA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
13/01/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/12/2024 10:26
Juntada de Petição de comprovante
-
18/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:47
Outras decisões
-
29/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:51
Outras decisões
-
23/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SIDCLEI LIMA DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
23/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RUBIAM TOLEDO GUSMAO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PALMIERI GUILHEN RIBEIRO em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:31
Indeferido o pedido de SIDCLEI LIMA DE SOUZA - CPF: *65.***.*96-68 (EXEQUENTE)
-
19/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:20
Outras decisões
-
17/09/2024 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 12:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:42
Deferido o pedido de SIDCLEI LIMA DE SOUZA - CPF: *65.***.*96-68 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:50
Outras decisões
-
09/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de SIDCLEI LIMA DE SOUZA em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:32
Deferido em parte o pedido de SIDCLEI LIMA DE SOUZA - CPF: *65.***.*96-68 (EXEQUENTE)
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26/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:12
Outras decisões
-
15/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/04/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/04/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/04/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de SIDCLEI LIMA DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de SIDCLEI LIMA DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703475-64.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDCLEI LIMA DE SOUZA, HELOISA DO NASCIMENTO SIQUEIRA EXECUTADO: RUBIAM TOLEDO GUSMAO, PALMIERI GUILHEN RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o sigilo da petição e anexo de ID. 188224172, uma vez não configurada nenhuma hipótese legal.
Libere-se a favor do autor os valores depositados ao ID. 185037684.
No mais, indefiro o pedido do réu de parcelamento da dívida.
Conforme previsão do §7º, do art. 916, o parcelamento da dívida não se aplica ao cumprimento de sentença, mormente quando não houver anuência do credor, que é o caso dos autos.
Intime-se o autor para que apresente planilha atualizada de débitos, descontando o montante levantado (R$ 30.000,00, mais eventual atualização).
Após, remetam-se os autos à pesquisa de bens e valores.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
14/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703475-64.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDCLEI LIMA DE SOUZA, HELOISA DO NASCIMENTO SIQUEIRA EXECUTADO: RUBIAM TOLEDO GUSMAO, PALMIERI GUILHEN RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o sigilo da petição e anexo de ID. 188224172, uma vez não configurada nenhuma hipótese legal.
Libere-se a favor do autor os valores depositados ao ID. 185037684.
No mais, indefiro o pedido do réu de parcelamento da dívida.
Conforme previsão do §7º, do art. 916, o parcelamento da dívida não se aplica ao cumprimento de sentença, mormente quando não houver anuência do credor, que é o caso dos autos.
Intime-se o autor para que apresente planilha atualizada de débitos, descontando o montante levantado (R$ 30.000,00, mais eventual atualização).
Após, remetam-se os autos à pesquisa de bens e valores.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
13/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:20
Indeferido o pedido de RUBIAM TOLEDO GUSMAO - CPF: *17.***.*17-13 (EXECUTADO)
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29/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de PALMIERI GUILHEN RIBEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de RUBIAM TOLEDO GUSMAO em 28/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de SIDCLEI LIMA DE SOUZA em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703475-64.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDCLEI LIMA DE SOUZA, HELOISA DO NASCIMENTO SIQUEIRA EXECUTADO: RUBIAM TOLEDO GUSMAO, PALMIERI GUILHEN RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA anexou petição de ID 137812590.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:31:31.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703475-64.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDCLEI LIMA DE SOUZA, HELOISA DO NASCIMENTO SIQUEIRA RECONVINTE: PALMIERI GUILHEN RIBEIRO, RUBIAM TOLEDO GUSMAO REU: RUBIAM TOLEDO GUSMAO, PALMIERI GUILHEN RIBEIRO RECONVINDO: HELOISA DO NASCIMENTO SIQUEIRA, SIDCLEI LIMA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por SIDCLEI LIMA DE SOUZA e HELOISA DO NASCIMENTO SIQUEIRA contra RUBIAM TOLEDO GUSMAO e PALMIERI GUILHEN RIBEIRO.
A sentença transitou em julgado em 31/08/2023.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença.
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 67.641,45. 1 - Da obrigação de fazer (9.
Os réus arcarão com os débitos de IPTU que estiverem em aberto): A multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer somente incide após a intimação pessoal da parte, este é o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no enunciado da súmula n. 410.
Assim, intimem-se as partes rés, pessoalmente, preferencialmente pelo correio, para cumprirem a obrigação ou justificarem a impossibilidade, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Da obrigação de pagar: Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
31/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:36
Outras decisões
-
12/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:29
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 16:52
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
06/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2023 14:47
Homologada a Transação
-
01/09/2023 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 16:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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01/09/2023 14:46
Homologada a Transação
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31/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 16:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/07/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:17
Outras decisões
-
30/06/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/06/2023 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 16:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
19/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:54
Outras decisões
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de RUBIAM TOLEDO GUSMAO em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/04/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
24/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/11/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:19
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 23:14
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
27/09/2022 20:18
Recebidos os autos
-
27/09/2022 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/09/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RUBIAM TOLEDO GUSMAO em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de PALMIERI GUILHEN RIBEIRO em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
01/09/2022 17:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 00:39
Recebidos os autos
-
31/08/2022 00:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/06/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
08/06/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 17:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2022 17:36
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/06/2022 17:32
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:22
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/05/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
25/04/2022 15:11
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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