TJDFT - 0736140-56.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:24
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 13:42
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
22/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE E DIAGNOSTICO DE BRASILIA LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA - EPP em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de VIVA SERVICOS DE COLETA LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:20
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
31/03/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:16
Outras decisões
-
24/03/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 21:41
Recebidos os autos
-
16/03/2025 21:41
Outras decisões
-
27/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
25/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 15:10
Expedição de Termo.
-
07/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE E DIAGNOSTICO DE BRASILIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de VIVA SERVICOS DE COLETA LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:50
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE E DIAGNOSTICO DE BRASILIA LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA - EPP em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de VIVA SERVICOS DE COLETA LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA SANTOS em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:13
Juntada de Petição de laudo
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:29
Outras decisões
-
04/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE E DIAGNOSTICO DE BRASILIA LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA - EPP em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de VIVA SERVICOS DE COLETA LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:39
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:01
Deferido o pedido de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER - CPF: *84.***.*71-04 (EXECUTADO).
-
09/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:31
Outras decisões
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736140-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: INEUROS - INSTITUTO DE NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER, VIVA SERVICOS DE COLETA LTDA - ME, DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA - EPP, INSTITUTO DE SAUDE E DIAGNOSTICO DE BRASILIA LTDA Decisão Intimem-se as partes quanto à proposta do perito judicial (ID 191113278), especialmente, a impugnante Jane Lúcia Machado de Castro Xavier para o depósito dos honorários.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:02
Outras decisões
-
01/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736140-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: INEUROS - INSTITUTO DE NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER, VIVA SERVICOS DE COLETA LTDA - ME, DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA - EPP, INSTITUTO DE SAUDE E DIAGNOSTICO DE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2019/CJU ficam as partes intimadas do ofício 342/2024/2ºCJUFAZ, ID 190187978, que noticia a realização do leilão do imóvel lote 14, QNC 15, Taguatinga-DF, matriculado sob o número 273095, designado para os dias 07.05.2024 (1º leilão) e 10.05.2024 (2º leilão), ambos às 12h20. -
25/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE E DIAGNOSTICO DE BRASILIA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de VIVA SERVICOS DE COLETA LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA - EPP em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:52
Outras decisões
-
01/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736140-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: INEUROS - INSTITUTO DE NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER, VIVA SERVICOS DE COLETA LTDA - ME, DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA - EPP, INSTITUTO DE SAUDE E DIAGNOSTICO DE BRASILIA LTDA Decisão A executada Jane Lúcia Machado de Castro Xavier, ID 174202425, apresentou impugnação à avaliação do imóvel (ID 170861696: R$ 1.520.000,00)(localizado na QNC 15, Lote 14, matriculado sob o nº 273095 no do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal Argumenta que não foi observada a realidade mercadológica nem os critérios da ABNT, sendo relegados a localização do imóvel, bem como seu acabamento, documentação, revestimento, fachada, partes elétrica e hidráulica.
Nessa linha, diz que houve afronta ao art. 872, inc.
I, do CPC, havendo risco da venda do bem por preço vil (art. 891, parágrafo único, do CPC), o que impõe nova avaliação (art. 873, I, do CPC).
Para corroborar seus argumentos, juntou laudo particular elaborado pela empresa Primeira - Empreendimentos imobiliários e incorporações (que apurou o valor de R$ 2.397.166,04) e outro realizado no dia 26/03/2023, em favor da TERRACAP, em que o imóvel foi avaliado em R$ 2.800.000,00.
Por fim, requer que prevalece a avaliação de R$ 2.800.000,00.
O exequente, por sua vez, ID 175089988, afirma o Oficial de Justiça avaliador levou em consideração "todos os aspectos do imóvel, da utilização, da região, das construções, benfeitorias etc., ou seja, analisou todos os requisitos previstos nas normas pertinentes para formar sua conclusão sobre o trabalho a ele designado".
E acrescenta que o "Oficial de Justiça possui pleno conhecimento, experiência e habilitação técnica para a prática do ato, tendo realizado a avaliação com base no estado de conservação, qualidade da construção, localização do imóvel e o valor de mercado na região". É o breve relatório.
Decido.
Realmente, a regra trazida pela lei processual é de que a avaliação de bens imóveis seja feita pelo oficial de justiça , conforme se denota do disposto no art. 870 do CPC.
Ocorre que o parágrafo único do referido dispositivo autoriza a nomeação de avaliador nos casos em que se fizerem necessários conhecimentos especializados para a avaliação do bem.
Na questão sob análise, a avaliação do oficial de justiça (R$ 1.520.000,00), considerando as peculiaridades, pode ter carecido de elementos técnicos, sobretudo quando confrontada com os substanciosos laudos juntados pela devedora, que apontam quantias consideravelmente superiores: R$ 2.397.166,04 e R$ 2.800.000,00.
Todavia, isso não autoriza que prevaleça o laudo almejada pela devedora, pois aplica-se a regra do aludido parágrafo único do art. 870 do CPC.
Posto isso, defiro parcialmente os pedidos formulado pela executada para determinar, com fundamento no parágrafo único do art. 870 do CPC, que o imóvel seja avaliado por perito judicial.
Assim: (a) nomeio perito do Juízo Paulo da Silva Santos, e se fixo o prazo de 10 dias úteis para entrega do laudo, contados da intimação específica para início dos trabalhos técnicos; (b) faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos ou arguição de suspeição/impedimento, se o caso; (c) escoado o aludido prazo de 15 dias, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários, que serão adiantados pela impugnante Jane Lúcia Machado de Castro Xavier. (c) apresentada proposta da remuneração do expert, intime-se a executada Jane Lúcia Machado de Castro Xavier para depósito dos honorários no prazo de 05 dias e, caso não o façam, prevalecerá o valor da avaliação apurado pelo oficial de justiça (ID 170861696: R$ 1.520.000,00); (d) depois da entrega do Laudo de Avaliação pelo Perito, dê-se vista às partes; (e) por fim, prestados todos os esclarecimentos necessários, expeça-se alvará de levantamento da remuneração do perito e façam-me os autos conclusos para fixação das condições da venda dos imóveis em leilão judicial.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736140-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: INEUROS - INSTITUTO DE NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER, VIVA SERVICOS DE COLETA LTDA - ME, DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA - EPP, INSTITUTO DE SAUDE E DIAGNOSTICO DE BRASILIA LTDA Decisão A executada Jane Lúcia Machado de Castro Xavier, ID 174202425, apresentou impugnação à avaliação do imóvel (ID 170861696: R$ 1.520.000,00)(localizado na QNC 15, Lote 14, matriculado sob o nº 273095 no do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal Argumenta que não foi observada a realidade mercadológica nem os critérios da ABNT, sendo relegados a localização do imóvel, bem como seu acabamento, documentação, revestimento, fachada, partes elétrica e hidráulica.
Nessa linha, diz que houve afronta ao art. 872, inc.
I, do CPC, havendo risco da venda do bem por preço vil (art. 891, parágrafo único, do CPC), o que impõe nova avaliação (art. 873, I, do CPC).
Para corroborar seus argumentos, juntou laudo particular elaborado pela empresa Primeira - Empreendimentos imobiliários e incorporações (que apurou o valor de R$ 2.397.166,04) e outro realizado no dia 26/03/2023, em favor da TERRACAP, em que o imóvel foi avaliado em R$ 2.800.000,00.
Por fim, requer que prevalece a avaliação de R$ 2.800.000,00.
O exequente, por sua vez, ID 175089988, afirma o Oficial de Justiça avaliador levou em consideração "todos os aspectos do imóvel, da utilização, da região, das construções, benfeitorias etc., ou seja, analisou todos os requisitos previstos nas normas pertinentes para formar sua conclusão sobre o trabalho a ele designado".
E acrescenta que o "Oficial de Justiça possui pleno conhecimento, experiência e habilitação técnica para a prática do ato, tendo realizado a avaliação com base no estado de conservação, qualidade da construção, localização do imóvel e o valor de mercado na região". É o breve relatório.
Decido.
Realmente, a regra trazida pela lei processual é de que a avaliação de bens imóveis seja feita pelo oficial de justiça , conforme se denota do disposto no art. 870 do CPC.
Ocorre que o parágrafo único do referido dispositivo autoriza a nomeação de avaliador nos casos em que se fizerem necessários conhecimentos especializados para a avaliação do bem.
Na questão sob análise, a avaliação do oficial de justiça (R$ 1.520.000,00), considerando as peculiaridades, pode ter carecido de elementos técnicos, sobretudo quando confrontada com os substanciosos laudos juntados pela devedora, que apontam quantias consideravelmente superiores: R$ 2.397.166,04 e R$ 2.800.000,00.
Todavia, isso não autoriza que prevaleça o laudo almejada pela devedora, pois aplica-se a regra do aludido parágrafo único do art. 870 do CPC.
Posto isso, defiro parcialmente os pedidos formulado pela executada para determinar, com fundamento no parágrafo único do art. 870 do CPC, que o imóvel seja avaliado por perito judicial.
Assim: (a) nomeio perito do Juízo Paulo da Silva Santos, e se fixo o prazo de 10 dias úteis para entrega do laudo, contados da intimação específica para início dos trabalhos técnicos; (b) faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos ou arguição de suspeição/impedimento, se o caso; (c) escoado o aludido prazo de 15 dias, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários, que serão adiantados pela impugnante Jane Lúcia Machado de Castro Xavier. (c) apresentada proposta da remuneração do expert, intime-se a executada Jane Lúcia Machado de Castro Xavier para depósito dos honorários no prazo de 05 dias e, caso não o façam, prevalecerá o valor da avaliação apurado pelo oficial de justiça (ID 170861696: R$ 1.520.000,00); (d) depois da entrega do Laudo de Avaliação pelo Perito, dê-se vista às partes; (e) por fim, prestados todos os esclarecimentos necessários, expeça-se alvará de levantamento da remuneração do perito e façam-me os autos conclusos para fixação das condições da venda dos imóveis em leilão judicial.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
23/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:20
Outras decisões
-
18/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA - EPP em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE E DIAGNOSTICO DE BRASILIA LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de VIVA SERVICOS DE COLETA LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:45
Outras decisões
-
04/10/2023 14:25
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 26/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:19
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:19
Outras decisões
-
06/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/07/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:45
Outras decisões
-
20/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:56
Outras decisões
-
16/03/2023 12:05
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 19:53
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:53
Outras decisões
-
14/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 13/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 03/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
27/12/2022 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 01:26
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
26/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:36
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 25/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 19:40
Recebidos os autos
-
11/10/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 15:21
Desentranhado o documento
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:58
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 16:34
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA - EPP em 11/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de INEUROS - INSTITUTO DE NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA - EPP em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE E DIAGNOSTICO DE BRASILIA LTDA em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de VIVA SERVICOS DE COLETA LTDA - ME em 05/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 22:08
Recebidos os autos
-
22/09/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/09/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 11:59
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2021 11:59
Mandado devolvido dependência
-
10/09/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 21:50
Recebidos os autos
-
09/09/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 21:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/09/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 08:13
Recebidos os autos
-
21/08/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 08:13
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/08/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 02:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE E DIAGNOSTICO DE BRASILIA LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA - EPP em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de INEUROS - INSTITUTO DE NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de VIVA SERVICOS DE COLETA LTDA - ME em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 18/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 06:55
Recebidos os autos
-
09/06/2021 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 06:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/06/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 12:50
Mandado devolvido dependência
-
02/06/2021 12:50
Mandado devolvido dependência
-
31/05/2021 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 12:24
Mandado devolvido dependência
-
19/05/2021 12:24
Mandado devolvido dependência
-
19/05/2021 11:02
Mandado devolvido dependência
-
19/05/2021 11:02
Mandado devolvido dependência
-
18/05/2021 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de INEUROS - INSTITUTO DE NEUROLOGIA MEDICINA DO SONO E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 03/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 20:28
Recebidos os autos
-
06/04/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/03/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 22:12
Recebidos os autos
-
24/03/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de DENSIQUALITY - DENSITOMETRIA OSSEA LTDA - EPP em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE E DIAGNOSTICO DE BRASILIA LTDA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de VIVA SERVICOS DE COLETA LTDA - ME em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 10:36
Expedição de Termo.
-
12/03/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 19:10
Recebidos os autos
-
25/02/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 17:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/02/2021 02:31
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 21:39
Recebidos os autos
-
22/02/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/02/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 10:12
Recebidos os autos
-
07/02/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2021 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/02/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
11/01/2021 20:33
Recebidos os autos
-
11/01/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2020 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/10/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE E DIAGNOSTICO DE BRASILIA LTDA em 16/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 18:11
Recebidos os autos
-
07/10/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/10/2020 10:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
30/09/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 25/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2020 14:30
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/09/2020 20:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
02/09/2020 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 10:44
Recebidos os autos
-
29/08/2020 10:44
Outras decisões
-
28/08/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/08/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 22:30
Recebidos os autos
-
18/06/2020 22:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/06/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2020 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2020 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2020 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2020 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2020 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2020 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 08:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 14:36
Recebidos os autos
-
24/01/2020 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/01/2020 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/12/2019 14:54
Recebidos os autos
-
31/12/2019 14:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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