TJDFT - 0756113-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 19:00
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COLARES FERNANDES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COLARES FERNANDES em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 17:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756113-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE COLARES FERNANDES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/09/2024 12:15
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 21:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756113-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE COLARES FERNANDES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo do débito atualizado, nos termos dos arts. 523 e 524, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Anote-se no sistema o valor atualizado.
Após, tornem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
03/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 10:19
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
13/08/2024 05:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COLARES FERNANDES em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. -
22/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/06/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COLARES FERNANDES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2024 23:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 19:56
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756113-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE COLARES FERNANDES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
30/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 23:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
19/01/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/12/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:03
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE COLARES FERNANDES - CPF: *94.***.*43-49 (AUTOR).
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27/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/11/2023 07:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:01
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2023 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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