TJDFT - 0714649-70.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE APARTAMENTOS DO EDIFICIO JOAO VICTOR em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
27/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 05:40
Recebidos os autos
-
27/02/2025 05:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 11:30
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA FRISSO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE APARTAMENTOS DO EDIFICIO JOAO VICTOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA FRISSO em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/01/2025 14:58
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
27/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 12:43
Expedição de Petição.
-
27/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 12:40
Expedição de Petição.
-
27/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 12:36
Expedição de Petição.
-
23/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
23/12/2024 14:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/12/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:59
Outras decisões
-
05/12/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:12
Outras decisões
-
19/11/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA FRISSO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE APARTAMENTOS DO EDIFICIO JOAO VICTOR em 18/11/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:46
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:03
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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24/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:59
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:59
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714649-70.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE APARTAMENTOS DO EDIFICIO JOAO VICTOR REQUERIDO: ALESSANDRA MARIA FRISSO, URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DDE APARTAMENTO DOS EDIFÍCIO JOÃO VICTOR ajuizou ação de anulação de negócio jurídico com restituição de bens e lucros cessantes em desfavor de ALESSANDRA MARIA FRISSO.
Narra o autor que o edifício quando construção pertencia a um único proprietário, de modo que não possuía subdivisões por unidades autônomas.
Aduz que a ré ALESSANDRA, na qualidade de antiga proprietária, vendeu diversas unidades.
Diz que a ré utilizando-se de maneira pessoal de unidades que não lhe pertenciam, a saber "Zeladoria e Escritório" alugou para terceiros as referidas áreas e que nunca repassou o valor dos cobrado à Associação.
Ressalta que a ré Alessandra adquiriu as unidades de forma irregular sob o fundamento de que " (...) as 250 quotas partes "adquiridas" pela Requerida FORAM FORJADAS, porque não existem na contagem atestada tanto pela Urbanizadora Paranoazinho, a outorgante do documento lavrado, quanto pelo próprio cartório que a lavrou".
Pelo exposto, pugna pela: 1) procedência da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO para que as Escrituras de Compra e Venda apresentadas (ID 141744742 e “141744743) sejam devidamente ANULADAS; 2) Requer a retomada da posse das unidades frutos da lide em favor de seus associados; 3) Requer ainda que a Requerida seja condenada a restituir à Associação Requerente por todos os gastos que essa última precisou manter irregularmente em favor daquela, no importe de R$ 3.867,16 (três mil oitocentos e sessenta e sete reais, e dezesseis centavos), bem como dos lucros cessantes pretendidos, no valor total de R$ 90.474,64 (noventa mil quatrocentos e setenta e quatro reais, e sessenta e quatro centavos).
Designada audiência de conciliação.
A ré ALESSANDRA embora intimada, não compareceu (ID 157551455).
Em manifestação, as partes ASSOCIAÇÃO e a ré ALESSANDRA, informam a realização de acordo ao ID163994799 no qual informam a transmissão das unidades pela ré em favor da parte autora.
Aduzem que a ré Alessandra incorreu em erro justificável que a transmissão das cotas condominiais foi realizada acima do permitido, resultando assim a nulidade do negócio jurídico.
Pugnam pela homologação do acordo com a retificação do polo passivo para constar a ré Alessandra como assistente litisconsorcial da Associação.
Por sua vez a ré URBANIZADORA aduz que os efeitos do acordo estão adstritos às partes Associação e Alessandra.
Defende a regularidade do negócio jurídico celebrado com a ré Alessandra, conforme se verifica ao ID 167416696.
Determinada novamente a realização de audiência de conciliação, esta restou infrutífera (ID 192079193).
Ao id 194741612 a ré URBANIZADORA apresentou contestação e documentos.
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Depreende-se dos autos que a pretensão autoral, nos termos do acordo noticiado nos autos, foi parcialmente atendida pela ré Alessandra.
Contudo, importa ressaltar que o acordo celebrado entre a Associação e ré Alessandra não contou com a participação da Urbanizadora.
Dessa forma, subsiste o interesse no prosseguimento do feito pela Urbanizadora, frise-se expressamente manifestado.
Como se vê, verifica-se a existência de complexidade, no caso, que recomenda a realização do saneamento do processo em audiência.
Assim, com fundamento no art. 357, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência.
Não havendo acordo, será o feito saneado em conjunto com as partes, as quais poderão integrar ou esclarecer suas alegações.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
18/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:15
Outras decisões
-
25/04/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/04/2024 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
05/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/04/2024 14:01
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714649-70.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE APARTAMENTOS DO EDIFICIO JOAO VICTOR REQUERIDO: ALESSANDRA MARIA FRISSO, URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/04/2024 13:00 Sala 20 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
30/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:52
Outras decisões
-
01/12/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/12/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:43
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:12
Outras decisões
-
02/08/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:40
Outras decisões
-
03/07/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:42
Outras decisões
-
04/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/05/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/05/2023 16:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 19:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
21/01/2023 14:55
Recebida a emenda à inicial
-
13/12/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2022 00:41
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
16/11/2022 15:41
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/11/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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