TJDFT - 0701848-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 21:45
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
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28/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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18/10/2024 19:04
Recebidos os autos
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18/10/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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08/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/10/2024 12:29
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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11/07/2024 04:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:40
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
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15/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 02:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 02:39
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:02
Recebidos os autos
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07/05/2024 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/04/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 19:07
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 19:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ROSEMARY FERNANDES DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:44
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
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15/03/2024 03:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/03/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701848-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSEMARY FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
01/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701848-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSEMARY FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
19/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:38
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:38
Outras decisões
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11/01/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/01/2024 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2024 18:56
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:56
Declarada incompetência
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11/01/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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