TJDFT - 0709014-45.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:35
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/07/2025 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 14:24
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SANIA VIRGINIA POLICENO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FREDERICO DE ALMEIDA NUNES em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SANIA VIRGINIA POLICENO em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:13
Outras decisões
-
11/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:28
Outras decisões
-
16/01/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:05
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:05
Outras decisões
-
28/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:58
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
02/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:29
Outras decisões
-
24/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709014-45.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DE ALMEIDA NUNES EXECUTADO: SANIA VIRGINIA POLICENO, ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ/EXECUTADA anexou petição.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 10:59:38.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
11/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709014-45.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DE ALMEIDA NUNES EXECUTADO: SANIA VIRGINIA POLICENO, ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Valor atualizado R$ 208,38.
A ordem de bloqueio foi cumprida integralmente no valor de R$ 468,60 nas contas dos executados, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Fica a parte exequente intimada para indicar dados bancários ou chave PIX (CPF/CNPJ) para transferência de valores, via expedição de alvará eletrônico.
Expirado o prazo sem manifestação da parte executada ou caso concorde com a liberação de valores em favor da parte exequente, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
17/08/2024 10:24
Outras decisões
-
16/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/07/2024 23:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709014-45.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DE ALMEIDA NUNES EXECUTADO: SANIA VIRGINIA POLICENO, ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA / EXEQUENTE intimada para anexar a planilha atualiza de débitos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Com a planilha, encaminhe-se para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 15:37:28.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
01/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709014-45.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DE ALMEIDA NUNES EXECUTADO: SANIA VIRGINIA POLICENO, ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, transcorrido prazo sem manifestação da parte ré, fica a parte autora intimada a informar uma conta bancária para transferência do valor bloqueado no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido sem manifestação, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 08:01:09.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
26/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de SANIA VIRGINIA POLICENO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709014-45.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DE ALMEIDA NUNES EXECUTADO: SANIA VIRGINIA POLICENO, ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a penhora de bens porquanto houve penhora de valores, via SISBAJUD.
A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 4.550,54, sendo R$ 4.500,54, do requerido ADRIANO e R$ 50,00 da requerida SANIA, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada por via DJe , acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência.
Após, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Com a planilha, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:08
Outras decisões
-
03/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/03/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/03/2024 21:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709014-45.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DE ALMEIDA NUNES EXECUTADO: SANIA VIRGINIA POLICENO, ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo deflagrado pela Decisão retro para que a parte ré cumprisse voluntariamente a obrigação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 08:54:35.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
20/03/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de SANIA VIRGINIA POLICENO em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:31
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:08
Outras decisões
-
19/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de SANIA VIRGINIA POLICENO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 05:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/12/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/12/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de SANIA VIRGINIA POLICENO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de CAA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:11
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/11/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SANIA VIRGINIA POLICENO em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CAA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 13:48
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de SANIA VIRGINIA POLICENO em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CAA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
22/09/2022 15:45
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2022 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 20:09
Recebidos os autos
-
20/09/2022 20:09
Outras decisões
-
19/09/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 16:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:52
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:52
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2022 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2022 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/04/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:53
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
18/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/03/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de SANIA VIRGINIA POLICENO em 14/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de CAA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
05/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
31/12/2021 15:40
Recebidos os autos
-
31/12/2021 15:40
Indeferido o pedido de SANIA VIRGINIA POLICENO - CPF: *76.***.*04-87 (REU) e ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO - CPF: *19.***.*94-91 (REU)
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de SANIA VIRGINIA POLICENO em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO em 09/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/11/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:16
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
18/11/2021 15:01
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de CAA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de SANIA VIRGINIA POLICENO em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO em 08/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/10/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de SANIA VIRGINIA POLICENO em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:19
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 13:18
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
13/10/2021 13:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de CAA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2021 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2021 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 14:31
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/09/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/09/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 16:29
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
25/08/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2021 15:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
25/08/2021 15:43
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:43
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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