TJDFT - 0753741-25.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 16:47
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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02/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:01
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753741-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NILVA MARIA MENDONCA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de NILVA MARIA MENDONCA.
Anote-se, com a devida com a inversão dos polos.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre o depósito efetuado, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, no mesmo prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
19/01/2024 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/01/2024 17:46
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:46
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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11/01/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/01/2024 04:22
Processo Desarquivado
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10/01/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de NILVA MARIA MENDONCA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:52
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:50
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:57
Recebidos os autos
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02/06/2023 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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17/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
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31/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
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28/03/2023 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2023 02:20
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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14/03/2023 14:37
Recebidos os autos
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14/03/2023 14:37
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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24/02/2023 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/02/2023 09:49
Recebidos os autos
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10/02/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:33
Recebidos os autos
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20/01/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/01/2023 15:23
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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30/11/2022 02:35
Publicado Certidão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 00:46
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de NILVA MARIA MENDONCA em 09/11/2022 23:59:59.
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14/10/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:45
Recebidos os autos
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14/10/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/10/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 11:40
Recebidos os autos
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10/10/2022 11:40
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/10/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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