TJDFT - 0706592-15.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE DA SILVA SOBRINHO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de HOSANA RIGUEIRA CARNEIRO DA CUNHA em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE DA SILVA SOBRINHO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de HOSANA RIGUEIRA CARNEIRO DA CUNHA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 13:01
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/05/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/05/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 17:42
Expedição de Carta.
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14/04/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706592-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: HOSANA RIGUEIRA CARNEIRO DA CUNHA, JORGE ALEXANDRE DA SILVA SOBRINHO DECISÃO 1.
Ao CJU para expedir CARTA DE ADJUDICAÇÃO e MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE relativos ao bem imóvel de matrícula nº 24.356 (5º RIDF), cuja adjudicação foi deferida ao ID 218921697, e penhorado ao ID 166017774, pelo preço da avaliação (ID 173233456 - R$ 195.712,50). 2.
Sem prejuízo, nos termos do art. 927, inc.
III, do CPC, e considerando a tese fixada pela Câmara de Uniformização deste egrégio TJDFT no bojo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de processo n.º 0715584-36.2019.8.07.0000, fica deferida a inclusão no débito executado das parcelas vencidas após o ajuizamento da presente execução, conforme pedido do exequente e planilha de débito de ID 230342462..
Vale o registro de que o IRDR em questão fixou a seguinte tese: “No âmbito das relações jurídicas de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético.” Considerando a ampliação do pedido e tendo em vista que já decorreu o prazo para eventual apresentação de embargos à execução, visando preservar as garantias constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa (art. 5º, inc.
LV, da CF), intime-se a parte ré, por meio de carta AR, para apresentar eventual impugnação à inclusão de débito em questão, na forma do art. 917 e seu §1º, do CPC, aplicável ao caso por analogia, diante da ausência de previsão legal do modo de exercício da defesa na hipótese criada pela tese do IRDR.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2025 11:06
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:06
Outras decisões
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25/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/03/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706592-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: HOSANA RIGUEIRA CARNEIRO DA CUNHA, JORGE ALEXANDRE DA SILVA SOBRINHO DESPACHO Ciente do termo de quitação do ITBI acostado ao ID 227684527.
Fica intimada a parte autora a cumprir o item 2 do ID 221327317 (trazer planilha com o valor do débito atualizado, no prazo de 5 dias), a fim de possibilitar a expedição da carta de adjudicação e do mandado de imissão na posse.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/03/2025 20:27
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/12/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:22
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE DA SILVA SOBRINHO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de HOSANA RIGUEIRA CARNEIRO DA CUNHA em 23/09/2024 23:59.
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14/09/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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12/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:10
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/08/2024 02:18
Publicado Edital em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Edital em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Edital em 07/08/2024.
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06/08/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
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02/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:05
Expedição de Edital.
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25/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 19:40
Recebidos os autos
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24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706592-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DENUNCIADO A LIDE: HOSANA RIGUEIRA CARNEIRO DA CUNHA, JORGE ALEXANDRE DA SILVA SOBRINHO DECISÃO Foi deferida a penhora do imóvel indicado no ID 164912298, de matrícula n.º 24.356, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis do DF, descrito como Lote "B-02", Comércio Local 207, Santa Maria - DF, de propriedade dos executados Hosana Rigueira Carneiro da Cunha e Jorge Alexandre da Silva Sobrinho.
Os executados foram intimados da constrição, nos IDs 197556121e 197544258.
No ID 173233456, foi acostado laudo elaborado por Oficial de Justiça, que avaliou o imóvel pelo valor de R$ 195.712,50.
Ao ID 184219855, esclareceu-se sobre a necessidade de intimar os executados para manifestarem-se sobre o valor da avaliação, haja vista que somente lhes foi oportunizada a manifestação em relação à penhora anterior do imóvel, que fora desconstituída.
Ao ID 187893463, a exequente requereu a designação de hasta pública.
Saliento que se encontra precluso o prazo para a parte autora se manifestar quanto ao valor da avaliação do bem (item 2 do ID 184219855).
A parte autora apresentou a certidão atualizada da matrícula do imóvel no ID 187893466, nela constando a averbação da penhora.
Diante do exposto, defiro a alienação do imóvel penhorado mediante leilão eletrônico por intermédio de leiloeiro público credenciado perante este egrégio TJDFT (art. 879, inc.
II, do CPC).
Na forma do art. 885 do CPC, fixo como preço mínimo 85% do valor da avaliação em primeira hasta e 65% em segunda hasta.
Oficie-se ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC.
Intimem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/07/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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22/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:08
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (RECONVINTE).
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17/07/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:42
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE DA SILVA SOBRINHO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:42
Decorrido prazo de HOSANA RIGUEIRA CARNEIRO DA CUNHA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
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19/04/2024 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706592-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DENUNCIADO A LIDE: HOSANA RIGUEIRA CARNEIRO DA CUNHA, JORGE ALEXANDRE DA SILVA SOBRINHO DESPACHO Ao ID 166017774, deferiu-se a penhora do imóvel indicado no ID 164912298, de matrícula n.º 24.356, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis do DF, descrito como Lote "B-02", Comércio Local 207, Santa Maria - DF, de propriedade dos executados Hosana Rigueira Carneiro da Cunha e Jorge Alexandre da Silva Sobrinho.
Os executados foram intimados da constrição, nos IDs 170655069 e 170655772.
No ID 173233456, foi acostado laudo elaborado por Oficial de Justiça, que avaliou o imóvel pelo valor de R$ 195.712,50.
Ocorre que o mesmo imóvel já havia sido anteriormente penhorado, sendo desconstituída a constrição, ao ID 137394694, em virtude de a parte autora não ter cumprido as determinações apresentadas ao ID 133785565 (manifestar-se sobre o valor do bem; comprovar averbação da penhora; apresentar planilha atualizada do débito e esclarecer se pretendia adjudicar o bem ou levá-lo à hasta pública).
O referido laudo (ID 173233456), portanto, é o mesmo apresentado ao ID 130737915, sendo certo que a certificação da intimação dos executados quanto ao valor da penhora refere-se àquela que foi desconstituída, e não à atual.
Assim, tem-se que a certidão de ID 173233455 deve ser desconsiderada, oportunizando-se aos executados manifestarem-se sobre o laudo de avaliação de ID 173233456, renovando-se sua intimação, a fim de evitar futura arguição de nulidade.
Saliento ser desnecessária, por uma questão de economia processual, a elaboração de nova avaliação do bem, haja vista que passado apenas um ano e meio desde a aferição do valor do imóvel pelo oficial de justiça avaliador.
Ao CJU para: 1. intimar os executados na forma do art. 917, §1º, do CPC (impugnação por avaliação errônea, no prazo de 15 dias); 2. intimar a parte autora a se manifestar quanto ao valor do bem, assim como comprovar a averbação da penhora, nos termos já determinados na decisão de ID 166017774, mediante apresentação da matrícula atualizada do imóvel, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição da penhora; 3. no mesmo prazo supra, deverá, ainda, apresentar a planilha atualizada da dívida, assim como esclarecer se pretende adjudicar o bem ou levá-lo a hasta pública. 4.
Após, tornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/01/2024 07:58
Recebidos os autos
-
24/01/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE DA SILVA SOBRINHO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de HOSANA RIGUEIRA CARNEIRO DA CUNHA em 25/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 19:14
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:13
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (RECONVINTE).
-
11/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 08:46
Recebidos os autos
-
13/04/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 23:08
Recebidos os autos
-
28/09/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 23:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 11:11
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 16:18
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE DA SILVA SOBRINHO em 09/08/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE DA SILVA SOBRINHO em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de HOSANA RIGUEIRA CARNEIRO DA CUNHA em 15/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 23:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2022 23:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 20:29
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE DA SILVA SOBRINHO em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de HOSANA RIGUEIRA CARNEIRO DA CUNHA em 23/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 08:57
Recebidos os autos
-
27/04/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 08:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/04/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 17:44
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 14:24
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 15:37
Expedição de Alvará.
-
05/11/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2021 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de HOSANA RIGUEIRA CARNEIRO DA CUNHA em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE DA SILVA SOBRINHO em 28/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:21
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 14:46
Recebidos os autos
-
18/10/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE DA SILVA SOBRINHO em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de HOSANA RIGUEIRA CARNEIRO DA CUNHA em 05/10/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 07:48
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2021 07:46
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de HOSANA RIGUEIRA CARNEIRO DA CUNHA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE DA SILVA SOBRINHO em 27/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 08/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 12:11
Recebidos os autos
-
12/03/2021 11:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2021 16:50
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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