TJDFT - 0703213-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:19
Deferido o pedido de IRINEU CACINELLI - CPF: *95.***.*80-30 (REQUERENTE).
-
02/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
08/04/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:33
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Dê-se ciência ao autor acerca dos documentos juntados pelo réu, para manifestação em 15 dias.
I. -
26/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:35
Recebida a emenda à inicial
-
01/03/2024 16:08
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
28/02/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Antes de eventualmente prosseguir, concedo ao autor o prazo de 15 dias para emendar a inicial juntando: 1) comprovante de recolhimento das custas; 2) certidão de distribuição cível do TJMG, a fim de demonstrar a ausência de demanda idêntica proposta no foro de domicílio do autor; 3) comprovante de residência; 4) prova do requerimento administrativo mencionado na petição inicial (p. 19-23).
Intime-se. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Antes de eventualmente prosseguir, concedo ao autor o prazo de 15 dias para emendar a inicial juntando: 1) comprovante de recolhimento das custas; 2) certidão de distribuição cível do TJMG, a fim de demonstrar a ausência de demanda idêntica proposta no foro de domicílio do autor; 3) comprovante de residência; 4) prova do requerimento administrativo mencionado na petição inicial (p. 19-23).
Intime-se. -
30/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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