TJDFT - 0707061-56.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
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20/11/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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14/11/2023 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2023 10:06
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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13/11/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:14
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0707061-56.2020.8.07.0014 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: Certifico e dou fé que juntei, conforme determinado, print da tela da conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme anexo.
Conforme determinado, intimo os requerentes "para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar as últimas declarações e o esboço da partilha de ID. 167520301, para apresentá-las NA FORMA TÉCNICA, adequando-as ao disposto na norma processual, observando-se a SEQUÊNCIA do art. 620 do CPC/2015, indicando os valores ATUALIZADOS (bens) que compõem o monte, individualizando-os, incluindo a soma dos valores salariais remanescentes acima encontrados." DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/08/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
16/08/2023 14:31
Juntada de Petição de alegações finais
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16/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
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11/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
11/08/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0707061-56.2020.8.07.0014 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: Intimo a parte inventariante para retificar as últimas declarações (ID. 164650749), para, no prazo de 10 (dez) dias, corrigir os quinhões (cotas) da partilha, que devem ser apresentados SOMENTE E APENAS em forma de FRAÇÃO (1/2).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/08/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
03/08/2023 15:44
Juntada de Petição de alegações finais
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02/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0707061-56.2020.8.07.0014 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: 1) Intimo a parte inventariante a tomar ciência acerca do alvará expedido e apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, aos autos o comprovante de quitação do imposto devido (ITCMD). 2) Fica a parte cientificada que deverá apresentar o alvará no(s) órgão(s) competente(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707061-56.2020.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO 1.
Trata-se de pedido formulado pela parte inventariante, PRISCILA MOREIRA FARAGO (CPF nº *29.***.*25-68, RG 2.417.647 SSP-DF) e demais herdeiros, no qual solicitam alvará de levantamento da quantia depositada em Juízo (ID. 145701220 - conta judicial de nº 2840256660), para fins de pagamento do ITCMD, no valor total de R$ 15.478,46 (quinze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos), conforme petição de ID. 165803688 e guia de recolhimento anexada aos autos de ID. 165803690. 2.
Defiro a expedição de alvará de levantamento em favor da parte inventariante, no valor total de R$ 15.478,46 (quinze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos), exclusivamente para o pagamento do ITCMD, conforme guia de recolhimento de ID. 165803690. 3.
O valor a ser utilizado para o pagamento do tributo (R$ 15.478,46), deverá ser retirado da conta judicial de ID. 145701220. 3.1.
OU, alternativamente, caso seja viável, transfiram-se o valor de R$ 15.478,46 para a conta informada na petição de ID. 165803688. 4.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para a parte inventariante anexar aos autos o comprovante de quitação do imposto devido (ITCMD). 5.
Considerando a data de vencimento das guias de recolhimento do ITCD (19/08/2023), expeça-se o alvará com a devida URGÊNCIA. 6.
Anexado o documento de quitação do ITCD, abra-se vista à Fazenda Pública do DF para manifestação, independentemente de uma nova conclusão. 6.1.
Após o retorno dos autos, havendo ressalvas, intime-se a parte inventariante para atender às solicitações da Fazenda Pública do DF, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Não havendo mais solicitações da Fazenda Pública/DF, independente de uma nova conclusão, intime-se a parte inventariante para retificar as últimas declarações (ID. 164650749), para, no prazo de 10 (dez) dias, corrigir os quinhões (cotas) da partilha, que devem ser apresentados SOMENTE E APENAS em forma de FRAÇÃO (1/2). 8.
Se decorridos os prazos da parte inventariante, sem manifestação, proceda-se nova intimação por certidão para o inventariante dar regular andamento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal (por AR/MP) para regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:49
Deferido o pedido de PRISCILA MOREIRA FARAGO - CPF: *29.***.*25-68 (INVENTARIANTE).
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19/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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19/07/2023 11:05
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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07/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 19:09
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/06/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/05/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
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04/05/2023 18:08
Expedição de Alvará.
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03/05/2023 11:23
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:23
Deferido o pedido de PRISCILA MOREIRA FARAGO - CPF: *29.***.*25-68 (INVENTARIANTE).
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02/05/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 20:54
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:54
Outras decisões
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28/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:36
Juntada de Certidão
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10/02/2023 17:57
Juntada de Certidão
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06/02/2023 16:01
Expedição de Ofício.
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06/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
05/12/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 19:56
Recebidos os autos
-
04/12/2022 19:56
Deferido o pedido de PRISCILA MOREIRA FARAGO - CPF: *29.***.*25-68 (INVENTARIANTE).
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02/12/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/12/2022 15:00
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/11/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 13:31
Expedição de Alvará.
-
24/11/2022 13:27
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 17:16
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/11/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:59
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de PRISCILA MOREIRA FARAGO em 01/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:40
Recebidos os autos
-
08/08/2022 08:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:02
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 02:36
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 19:08
Recebidos os autos
-
05/05/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/04/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de PRISCILA MOREIRA FARAGO em 14/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:46
Decorrido prazo de PRISCILA MOREIRA FARAGO em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 14:07
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
31/01/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
14/01/2022 16:53
Expedição de Ofício.
-
14/01/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 11:52
Expedição de Ofício.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
17/12/2021 18:53
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de PRISCILA MOREIRA FARAGO em 29/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 16:06
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/09/2021 18:58
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/09/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de PRISCILA MOREIRA FARAGO em 20/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
29/07/2021 14:23
Expedição de Ofício.
-
27/07/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:34
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
15/07/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 13:54
Expedição de Ofício.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 23:52
Recebidos os autos
-
10/05/2021 23:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de PRISCILA MOREIRA FARAGO em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/04/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 19:27
Expedição de Ofício.
-
05/04/2021 16:16
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2021 23:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/02/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 18:20
Expedição de Ofício.
-
09/02/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 16:22
Expedição de Ofício.
-
26/01/2021 10:09
Recebidos os autos
-
26/01/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/11/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 16:26
Expedição de Ofício.
-
10/11/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 13:10
Expedição de Termo.
-
05/11/2020 18:53
Recebidos os autos
-
05/11/2020 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2020 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
05/11/2020 10:44
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
04/11/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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