TJDFT - 0709740-05.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 09:33
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709740-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: JEZAIAS DA COSTA DAMACENA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 182206652).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709740-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: JEZAIAS DA COSTA DAMACENA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 182206652).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/12/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:30
Outras decisões
-
28/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 17:17
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2021 00:30
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 15:51
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/12/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 09:25
Recebidos os autos
-
26/11/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/11/2021 17:42
Processo Desarquivado
-
23/11/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 13:49
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JEZAIAS DA COSTA DAMACENA em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 22:59
Recebidos os autos
-
23/06/2021 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 22:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/06/2021 18:08
Processo Desarquivado
-
23/06/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 12:51
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
07/05/2021 11:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 11:06
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de JEZAIAS DA COSTA DAMACENA em 21/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 00:08
Recebidos os autos
-
26/06/2020 00:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2020 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/06/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 08:58
Recebidos os autos
-
26/05/2020 18:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/05/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 16:32
Recebidos os autos
-
04/05/2020 10:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/05/2020 03:16
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 10:10
Recebidos os autos
-
23/04/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 20:28
Recebidos os autos
-
31/03/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
31/03/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2020 10:14
Decorrido prazo de JEZAIAS DA COSTA DAMACENA em 21/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:35
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 14:18
Recebidos os autos
-
14/02/2020 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/02/2020 23:51
Decorrido prazo de JEZAIAS DA COSTA DAMACENA em 31/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 23:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2019 14:32
Recebidos os autos
-
28/11/2019 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/09/2019 16:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 19:24
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 02:46
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 14:42
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 06:01
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 15:26
Recebidos os autos
-
26/08/2019 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/08/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2019 11:11
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/08/2019 19:07
Recebidos os autos
-
22/08/2019 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2019 03:06
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/08/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 17:10
Recebidos os autos
-
16/08/2019 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/08/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 04:42
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2019 18:35
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2019 19:11
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 17:48
Recebidos os autos
-
05/07/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
03/07/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 21:55
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 17:01
Decorrido prazo de JEZAIAS DA COSTA DAMACENA em 10/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 10:35
Recebidos os autos
-
11/06/2019 10:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2019 00:28
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/06/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 04:54
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 07:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 10:58
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 12:34
Recebidos os autos
-
23/04/2019 12:34
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2019 22:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/04/2019 22:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2019 12:32
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/04/2019 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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