TJDFT - 0760335-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 11:09
Cancelada a Distribuição
-
16/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE ARAUJO DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0760335-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: GUSTAVO HENRIQUE ARAUJO DE SOUZA DENUNCIADO A LIDE: DALTRO WIDMER DECISÃO Decorrido o prazo sem que tenha a parte autora comprovado o recolhimento das custas de ingresso, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa, cancele-se a distribuição.
Brasília/DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024, às 12:19:35.
Documento Assinado Digitalmente -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0760335-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: GUSTAVO HENRIQUE ARAUJO DE SOUZA DENUNCIADO A LIDE: DALTRO WIDMER DECISÃO Decorrido o prazo sem que tenha a parte autora comprovado o recolhimento das custas de ingresso, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa, cancele-se a distribuição.
Brasília/DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024, às 12:19:35.
Documento Assinado Digitalmente -
24/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:55
Determinado o cancelamento da distribuição
-
22/01/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/01/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE ARAUJO DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 11:26
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:26
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:05
Declarada incompetência
-
30/10/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2023 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:26
Declarada incompetência
-
23/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/10/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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