TJDFT - 0719019-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 18:00
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:00
Indeferido o pedido de VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI - CPF: *78.***.*00-30 (EXEQUENTE)
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR RESENDE em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 23:49
Recebidos os autos
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11/06/2024 23:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/06/2024 23:49
Outras decisões
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28/05/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:04
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719019-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI EXECUTADO: JULIO CESAR RESENDE DECISÃO Defiro o pedido do exequente de penhora do imóvel indicado no ID 177609315, de matrícula n.º 10.039 - casa residencial localizada na rua José Sarney, nº 825, Setor Planalto I, Estreito/MA, de propriedade da parte executada JULIO CESAR RESENDE, CPF: *63.***.*73-49, perante o 1º Tabelionato de Notas & Registro de Imóveis Valmir Siebra Vilar.
Consta da matrícula que o estado civil da parte executada seria de casado com CLAUDIA DE OLIVEIRA RESENDE sob o regime da comunhão parcial de bens.
Confiro à presente decisão FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente, juntamente com cópia da certidão de matrícula do imóvel, para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
Para tanto, expeça-se carta precatória para avaliação e averbação, a ser encaminhada por meio de formulário eletrônico.
Deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas no JUÍZO DEPRECADO.
Atendido, proceda-se à expedição e remessa da Carta Precatória via Malote Digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 83/2018.
Ainda nos termos da Portaria Conjunta 83, de 20/01/2022, deste TJDFT, caberá ao CJUVETECABSB acompanhar a tramitação da carta precatória junto ao órgão deprecado, solicitando, se o caso, acesso ao Sistema PJe do Juízo Deprecado por meio de ofício, bem como realizar o download dos arquivos e a juntada destes aos autos principais mediante certificação (arts. 20 a 22).
Em qualquer caso, fixo o prazo de 90 dias para cumprimento da diligência, sob pena de desconstituição da penhora.
Fica o executado constituído fiel depositário do bem, nos termos da lei.
Comprovada averbação, expeça-se intimação do executado, inclusive intimação da cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC).
Fica o Exequente intimado a juntar aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/01/2024 18:33
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:33
Deferido o pedido de VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI - CPF: *78.***.*00-30 (EXEQUENTE).
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30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de JULIO CESAR RESENDE em 29/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 16:10
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:10
Outras decisões
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21/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 22:17
Recebidos os autos
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31/07/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 21:49
Recebidos os autos
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26/05/2023 21:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/04/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:16
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI em 25/01/2023 23:59.
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15/12/2022 01:17
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR RESENDE em 30/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 17:22
Recebidos os autos
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04/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
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28/07/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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27/07/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 12:55
Recebidos os autos
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19/07/2022 12:55
Indeferido o pedido de VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI - CPF: *78.***.*00-30 (EXEQUENTE)
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI em 12/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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08/07/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 15:03
Recebidos os autos
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13/06/2022 15:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/06/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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07/06/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 12:48
Recebidos os autos
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02/06/2022 12:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/05/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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26/05/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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