TJDFT - 0743122-18.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:41
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de OSVALDO RIBEIRO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 11:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:09
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 08:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 13:52
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OSVALDO RIBEIRO DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS - CONSTRUCOES E REPAROS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OSVALDO RIBEIRO DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743122-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OSVALDO RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: MIRISMAR TORRES REIS - CONSTRUCOES E REPAROS, MIRISMAR TORRES REIS REPRESENTANTE LEGAL: MIRISMAR TORRES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por OSVALDO RIBEIRO DA SILVA em face de MIRISMAR TORRES REIS - CONSTRUCOES E REPAROS e MIRISMAR TORRES REIS.
Da impugnação à penhora dos direitos possessórios Conforme decisão de ID 205332244, foi deferido o pedido de penhora dos direitos possessórios da executada incidentes sobre o imóvel sito no Setor Habitacional Tororó (Jardim Botânico), Condomínio Mansões Rurais do Lago Sul, Lote 16, Brasília/DF, CEP. 71684-280.
Então, a executada apresentou a impugnação de ID 206808397.
Relatou que a posse do imóvel não é mais de sua titularidade, mas do seu irmão e que a transferência ocorreu em 22 de setembro de 2008 e apresentou instrumento particular no qual os direitos possessórios teriam sido cedidos a terceiro estranho ao processo.
Intimado, o exequente apenas requereu a penhora no rosto dos autos de outro processo.
Verifico que assiste razão à executada.
A prova apresentada contradiz o fato de que os direitos possessórios do imóvel pertençam à executada.
O simples fato de ela residir ou ter residido no imóvel é insuficiente para afirmar que ela é titular dos direitos possessórios sobre o bem.
Dessa forma, ACOLHO a impugnação ofertada para desconstituir a penhora dos direitos possessórios da executada incidentes sobre o imóvel sito no Setor Habitacional Tororó (Jardim Botânico), Condomínio Mansões Rurais do Lago Sul, Lote 16, Brasília/DF, CEP. 71684-280.
Da penhora no rosto dos autos.
DEFIRO o pedido de ID 208023978.
Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do processo nº 0763843-72.2023.8.07.0016, em trâmite no 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, em face de valores que eventualmente venham a ser atribuídos à executada MIRASMAR TORRES REIS, até o limite do débito de R$ 59.393,77 (cinquenta e nove mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos).
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:05
Outras decisões
-
20/08/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:04
Outras decisões
-
08/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743122-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OSVALDO RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: MIRISMAR TORRES REIS - CONSTRUCOES E REPAROS, MIRISMAR TORRES REIS REPRESENTANTE LEGAL: MIRISMAR TORRES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos possessórios, em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do CPC.
Desta forma, defiro o pedido de ID 205091568.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos direitos possessórios do Executado incidentes sobre o imóvel sito no Setor Habitacional Tororó (Jardim Botânico), Condomínio Mansões Rurais do Lago Sul, Lote 16, Brasília/DF, CEP. 71684-280.
A fim de resguardar interesse de terceiros, caso o imóvel esteja situado em condomínio, seja dado ciência da constrição à administração.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/07/2024 13:00
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:00
Outras decisões
-
24/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:40
Outras decisões
-
21/06/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:52
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:21
Outras decisões
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS - CONSTRUCOES E REPAROS em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:41
Outras decisões
-
21/05/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:12
Outras decisões
-
02/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743122-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OSVALDO RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: MIRISMAR TORRES REIS - CONSTRUCOES E REPAROS REPRESENTANTE LEGAL: MIRISMAR TORRES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor para anexar a certidão mencionada na petição de ID 194711536.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/04/2024 12:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:26
Outras decisões
-
26/04/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743122-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OSVALDO RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: MIRISMAR TORRES REIS - CONSTRUCOES E REPAROS REPRESENTANTE LEGAL: MIRISMAR TORRES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 193078564.
Consultem-se os sistemas SISBAJUD e RENAJUD em nome da executada.
Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:07
Outras decisões
-
15/04/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:38
Outras decisões
-
10/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MIRISMAR TORRES REIS - CONSTRUCOES E REPAROS em 08/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:45
Outras decisões
-
19/02/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:18
Outras decisões
-
30/01/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 09:12
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
29/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de OSVALDO RIBEIRO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:21
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 01:53
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 13:08
Recebidos os autos
-
12/01/2023 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 21:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:37
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/11/2022 19:14
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 07:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 00:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 15:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/08/2022 02:19
Publicado Edital em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:43
Expedição de Edital.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 16:57
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/08/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 12:41
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 07:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2022 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2022 22:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/05/2022 16:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2022 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2022 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2022 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2022 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 13:16
Recebidos os autos
-
06/04/2022 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:11
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 23:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 19:01
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 12:41
Recebidos os autos
-
16/03/2022 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 14:09
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 17:17
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:32
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/12/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/12/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729929-20.2023.8.07.0015
Eli Zortea
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Marildes Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 15:48
Processo nº 0722078-27.2023.8.07.0015
Marcelo Gomes de Barros Soares
Nao Ha
Advogado: Antonia Gomes Bezerra Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 22:22
Processo nº 0743122-18.2021.8.07.0001
Mirismar Torres Reis - Construcoes e Rep...
Osvaldo Ribeiro da Silva
Advogado: Daniel Augusto Simoes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 11:34
Processo nº 0729496-16.2023.8.07.0015
Raimundo Ferreira de Mesquita
Nao Ha
Advogado: Judite Ferreira de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2023 20:12
Processo nº 0728255-07.2023.8.07.0015
Janaina de Jesus Souza
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Juliana Matos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 16:32