TJDFT - 0728255-07.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JANAINA DE JESUS SOUZA em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:54
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 18:31
Expedição de Portaria.
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15/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:25
Expedição de Portaria.
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05/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de JANAINA DE JESUS SOUZA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de 7 0FICIO DE REGISTRO CIVIL TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
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15/02/2024 02:39
Publicado Portaria em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0728255-07.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JANAINA DE JESUS SOUZA PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca dos ofícios de IDs 186030232 e 186030215 e que deverá(ão) acompanhar aquela(s) averbação(ções), conforme certidões de IDs 186185307 e 186185305, respectivamente.
Após o prazo de 15 dias, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 8 de fevereiro de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
08/02/2024 14:14
Juntada de portaria
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08/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:13
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:54
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0728255-07.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JANAINA DE JESUS SOUZA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por JANAINA DE JESUS SOUZA para a retificação dos assentos de: 1.
Nascimento de Abadia Maria de Jesus, ID 175394035, para constar que: 1.1 O nome da genitora da registrada é Messias Maria de Jesus. 2. Óbito de Abadia Francisca de Jesus, ID 175396217, para constar que: 2.1 O nome da falecida é Abadia Maria de Jesus; 2.2 O estado civil da falecida deve ser alterado de viúva para divorciada de Benedito Malaquias Ribeiro, consoante sentença proferida nos autos 2001.07.1.016274-0, da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF. 3.
Nascimento de Janaina de Jesus Souza, ID 175394026, para constar que: 3.1 O nome da genitora da registrada é Abadia Maria de Jesus; 3.2 O nome da avó materna da registrada é Messias Maria de Jesus.
Para tanto, alega a requerente que o nome e o estado civil de sua genitora foram consignados de maneira incorreta no registro de óbito de ID 175396217.
De acordo com os documentos de IDs 175394035 e 175394041, páginas 48/49, o nome da falecida e o estado civil eram, respectivamente, Abadia Maria de Jesus e divorciada.
Além disso, o nome da avó materna, Messias Maria de Jesus, foi grafado incorretamente nos documentos de IDs 175394035 e 175394026, ao se comparar com a certidão de casamento de ID 175394037.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) certidão de óbito de Abadia Francisca de Jesus, ID 175396217; b) certidão de nascimento de Abadia Maria de Jesus, ID 175394035; c) certidão de casamento de Abadia Maria de Jesus e Benedito Malaquias Ribeiro, ID 175394037; d) sentença e audiência de ratificação da ação de divórcio de Abadia Maria de Jesus e Benedito Malaquias Ribeiro, ID 175394041, páginas 48/49; e) certidão de nascimento de Janaina de Jesus Souza, ID 175394026.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 179853472. É o breve relatório.
Decido.
A sentença de ID 175394041, páginas 48/49, comprova que Benedito Malaquias Ribeiro e Abadia Maria Ribeiro foram casados e, após o divórcio, ela voltou a usar o nome de solteira, Abadia Maria de Jesus.
Dessa forma, necessárias são as retificações dos registros de IDs 175396217 e 175394026 neste ponto.
Além disso, o registro de casamento de ID 175394037 atesta que o nome da avó materna da requerente é Messias Maria de Jesus.
Por conseguinte, os assentos dos descendentes deverão reproduzir tal informação.
Ressalte-se que todos os filhos de Abadia Maria de Jesus anuíram com os pedidos (IDs 178124557, 178124563, 178124561 e 178124559).
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar os seguintes assentos: 1.
Nascimento de Abadia Maria de Jesus, ID 175394035, para constar que: 1.1 O nome da genitora da registrada é Messias Maria de Jesus. 2. Óbito de Abadia Francisca de Jesus, ID 175396217, para constar que: 2.1 O nome da falecida é Abadia Maria de Jesus; 2.2 O estado civil da falecida deve ser alterado de viúva para divorciada de Benedito Malaquias Ribeiro, consoante sentença proferida nos autos 2001.07.1.016274-0, da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF. 3.
Nascimento de Janaina de Jesus Souza, ID 175394026, para constar que: 3.1 O nome da genitora da registrada é Abadia Maria de Jesus; 3.2 O nome da avó materna da registrada é Messias Maria de Jesus.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida no ID 175801536.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Confiro a esta sentença força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
31/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 21:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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28/11/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:15
Expedição de Portaria.
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14/11/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:53
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
17/10/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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