TJDFT - 0735884-05.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de FLEURY S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/03/2025 20:06
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:06
Outras decisões
-
07/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FLEURY S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
08/02/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:11
Outras decisões
-
26/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FLEURY S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 09/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 20:25
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:33
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 18:32
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 19:30
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:09
Outras decisões
-
17/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:11
Outras decisões
-
03/10/2023 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de MARINA PEREIRA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:03
Publicado Edital em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO 20 DIAS _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0735884-05.2022.8.07.0003 EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: MARINA PEREIRA DOS SANTOS Objeto: Citação de MARINA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*12-04 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pague(m) o débito de R$ 4.304,86 (quatro mil e trezentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 18:28:32.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
19/07/2023 18:55
Expedição de Edital.
-
19/07/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:19
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:19
Outras decisões
-
14/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 30/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 12/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2023 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 10:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 10:11
Recebidos os autos
-
27/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/01/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 18:56
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/12/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709463-23.2023.8.07.0009
Juvenal Rodrigues dos Santos
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Walter Machado Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 14:56
Processo nº 0709850-24.2021.8.07.0004
Bruno Nunes Carvalho
Francisco Carvalho Filho
Advogado: Rodrigo Candido da Silva Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2021 12:13
Processo nº 0718049-56.2022.8.07.0018
Edson Cardoso Muniz
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 09:23
Processo nº 0705671-34.2023.8.07.0018
Marcos Celso Prado Santana
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 13:06
Processo nº 0725924-94.2023.8.07.0001
Condominio Residencial Easy
Gisele Batista Ghader
Advogado: Lucas Leitao Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 16:03