TJDFT - 0718049-56.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de EDSON CARDOSO MUNIZ em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de EDSON CARDOSO MUNIZ em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718049-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: EDSON CARDOSO MUNIZ REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/ofício para levantamento dos valores depositados em ID 167998380, em favor dos credores, conforme contas informadas em ID 167209993.
E, restitua-se ao DF o valor bloqueado em ID 166165377.
Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 13:46:15.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:04
Outras decisões
-
09/08/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718049-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: EDSON CARDOSO MUNIZ REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à transferência do valor bloqueado no id. 166165377 aos respectivos credores, considerando chave pix e contas informadas no id. 167209993, quais sejam: 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 025, Conta Corrente nº 040437-0, de titularidade de EDSON CARDOSO MUNIZ, CPF nº *34.***.*82-34, e RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63, conta: Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Defiro expedição de ofício para transferência do reembolso das custas em benefício do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Após, transcorrido o prazo de cinco dias sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 14:08:36.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:02
Outras decisões
-
02/08/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718049-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: EDSON CARDOSO MUNIZ REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 166165377).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 18:59:08.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
21/07/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/07/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:08
Processo Desarquivado
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11/04/2023 13:31
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 12:45
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/03/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/03/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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02/12/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2022 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/11/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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