TJDFT - 0736899-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2024 06:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/09/2024 04:53 Processo Desarquivado 
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                                            18/09/2024 15:04 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            02/08/2024 08:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/08/2024 09:27 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 02:36 Decorrido prazo de SAMUEL ALVES FERREIRA NASCIMENTO em 31/07/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 04:39 Publicado Certidão em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 04:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736899-78.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: SAMUEL ALVES FERREIRA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
 
 Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
 
 Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
 
 A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
 
 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
 
 BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 13:54:51.
 
 JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
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                                            22/07/2024 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2024 10:53 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 10:53 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            16/07/2024 18:39 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            16/07/2024 18:38 Transitado em Julgado em 05/07/2024 
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                                            09/07/2024 03:40 Publicado Sentença em 09/07/2024. 
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                                            08/07/2024 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            04/07/2024 19:05 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2024 19:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2024 19:04 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            04/07/2024 12:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            04/07/2024 04:08 Decorrido prazo de SAMUEL ALVES FERREIRA NASCIMENTO em 03/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2024 20:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/05/2024 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2024 01:55 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            08/04/2024 06:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/04/2024 21:04 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/04/2024 19:12 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2024 19:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 19:12 Outras decisões 
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                                            26/03/2024 16:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            25/03/2024 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2024 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 16:22 Transitado em Julgado em 06/03/2024 
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                                            05/03/2024 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2024 04:23 Decorrido prazo de SAMUEL ALVES FERREIRA NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 03:01 Publicado Sentença em 01/02/2024. 
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                                            01/02/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736899-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA - CEUB RÉU: SAMUEL ALVES FERREIRA NASCIMENTO SENTENÇA Cuida-se de monitória deduzida por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA – CEUB, autor, contra SAMUEL ALVES FERREIRA NASCIMENTO, réu.
 
 Porque teria prestado serviços educacionais ao réu, disse o autor que faria jus a cinco prestações mensais de R$ 1.220,92 e vencidas em 07 de agosto de 2019 e 07 de dezembro de 2019, supostamente inadimplidas por aquela parte.
 
 Citado (id 180488882), o réu deixou transcorrer “in albis” o prazo para resposta. É a suma do necessário.
 
 Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
 
 Não tendo o réu ofertado resposta, emergem os efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, máxime sendo disponível o direito "sub judice", porquanto de natureza patrimonial.
 
 Sendo desnecessária, assim, a dilação probatória, o feito comporta julgamento antecipado.
 
 Sem prejuízo da circunstância “retro”, dos elementos de convicção coligidos aos autos, depreende-se que o réu contratou o curso de Educação Física ministrado pelo autor.
 
 Tendo o réu usufruído daquele curso, conforme Histórico Acadêmico de id 170847603, faz jus o autor, porquanto contraprestação pecuniária dos serviços educacionais por ele prestados, a cinco prestações de R$ 1.220,92, corrigidas monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde os vencimentos ocorridos, respectivamente, entre 07 de agosto de 2019 e 07 de dezembro de 2019, conforme artigo 397, “caput” do Código Civil, glosada, porém, a multa moratória de 2% à míngua de instrumento do contrato “sub judice” contemplando-a firmado pelo demandado.
 
 Nesse sentido, aresto do TJDFT em caso parelho, “in verbis”: “(...). 4.
 
 Ainda que ausente a assinatura do aluno, o contrato de prestação educacional, o histórico financeiro e o acadêmico demonstram a relação jurídica existente entre as partes e são documentos aptos a instruir a ação monitória. (...). 6.
 
 Tratando-se de dívida líquida e certa, cobrada mediante ação monitória lastreada em contrato de prestação de serviços educacionais, o termo inicial para a incidência dos juros moratórios é a data do inadimplemento de cada parcela da obrigação, conforme inteligência do artigo 397 do Código Civil. (...)”. (Acórdão n.º 1.034.654, 20160110845197APC, 7.ª Turma Cível, Data de julgamento: 12/07/2017, Publicado no DJE: 01/08/2017, Pág.: 646-653) ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedente em parte o pedido deduzido na inicial (CPC, artigo 487, inciso I).
 
 Tendo usufruído do curso de Educação Física ministrado pelo autor, condeno o réu a lhe pagar cinco prestações de R$ 1.220,92, corrigidas monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde os vencimentos ocorridos, respectivamente, entre 07 de agosto de 2019 e 07 de dezembro de 2019.
 
 Arcará o réu com custas processuais e honorários advocatícios da patrona do autor, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
 
 P.R.I.
 
 Brasília - DF, 30 de janeiro de 2024.
 
 Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
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                                            30/01/2024 14:26 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2024 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 14:26 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/01/2024 16:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            29/01/2024 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2024 04:33 Decorrido prazo de SAMUEL ALVES FERREIRA NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59. 
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                                            19/12/2023 21:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/12/2023 12:49 Expedição de Carta. 
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                                            05/12/2023 08:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/12/2023 10:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/12/2023 10:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/11/2023 08:04 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2023 05:13 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            11/11/2023 02:27 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            11/11/2023 02:14 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            09/11/2023 02:47 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            09/11/2023 01:53 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            06/11/2023 01:46 Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta) 
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                                            25/10/2023 14:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2023 14:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2023 14:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2023 14:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2023 14:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2023 14:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/10/2023 11:37 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2023 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 11:37 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            10/10/2023 12:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            10/10/2023 12:33 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            09/10/2023 18:20 Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília 
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                                            09/10/2023 18:19 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2023 15:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/09/2023 08:41 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2023 02:12 Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta) 
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                                            11/09/2023 16:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/09/2023 09:46 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2023 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2023 09:46 Outras decisões 
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                                            04/09/2023 12:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            04/09/2023 11:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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