TJDFT - 0756377-66.2019.8.07.0016
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 19:25
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756377-66.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBENILTON SALVADOR DOS SANTOS *05.***.*33-45, FELLIPE DA SILVEIRA CORREIA EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR HORIZONTE LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por RUBENILTON SALVADOR DOS SANTOS *05.***.*33-45 e FELLIPE DA SILVEIRA CORREIA em desfavor de INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR HORIZONTE LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, ante o complemento do depósito vindicado pelos credores (R$ 0,70) efetuado pelo devedor (ID nº 188955202), e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta, máxime porque a diferença apontada pelos credores é patentemente irrisória e deveria inspirar nos agentes do processo a melhor medida de cooperação, lealdade e bom senso no uso dos escassos recursos públicos ao provocar a movimentação da onerosa máquina judiciária diante do já operado adimplemento substancial da obrigação.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Confiro à esta decisão força de ofício para que a instituição depositária da conta judicial de nº 1553125719 (Banco de Brasília BRB), promova a transferência no valor de R$ 11.115,99 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora ID nº 187783004: Henrique Henriques Moreno Moura, CPF/PIX nº *55.***.*57-15 (Banco do Brasil, Agência 2727-8, Conta 127.902-5).
Restitua-se o valor excedente de R$ 0,80 para a conta de origem (Larissa Antunes Estevam de Carvalho, CPF nº 028.512.161,80, Banco do Brasil, Agência 3380-4, Conta 35.786-3).
Remeta-se via plataforma Bankjus.
Intime-se ainda a parte executada acerca do depósito de ID nº 175579903, nos termos do art. 526, §1º, do CPC.
Sem prejuízo, expeça-se ordem de transferência do valor de R$ 391,94 (e acréscimos legais) em favor da advogada credora Larissa Antunes Estevam de Carvalho, CPF nº 028.512.161,80, Banco do Brasil, Agência 3380-4, Conta 35.786-3.
Remeta-se via plataforma BankJus.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
13/03/2024 08:48
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756377-66.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBENILTON SALVADOR DOS SANTOS *05.***.*33-45, FELLIPE DA SILVEIRA CORREIA EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR HORIZONTE LTDA DESPACHO À devedora para que observe as decisões proferidas nos autos (ID nº 186598114).
Aguarde-se a manifestação dos credores. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
20/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:02
Outras decisões
-
15/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756377-66.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBENILTON SALVADOR DOS SANTOS *05.***.*33-45, FELLIPE DA SILVEIRA CORREIA EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR HORIZONTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 11.115,99.
DEFIRO ainda a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio do sistema Renajud, bem como da última Declaração de Imposto de Renda do executado por intermédio do sistema Infojud.
Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda serão juntados aos autos com o registro de sigilo, a fim de que sejam preservadas as informações fiscais do devedor, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la, sendo-lhe vedado distribuir ou divulgar o arquivo a qualquer título, nos termos do parágrafo único do artigo 773, do Código de Processo Civil.
Seguem respostas.
Aguarde-se a resposta do sistema Sisbajud. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
08/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:04
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
06/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756377-66.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBENILTON SALVADOR DOS SANTOS *05.***.*33-45, FELLIPE DA SILVEIRA CORREIA EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR HORIZONTE LTDA DESPACHO Para análise do requerimento da penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
29/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/01/2024 19:58
Juntada de Certidão
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25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR HORIZONTE LTDA em 24/01/2024 23:59.
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03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR HORIZONTE LTDA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:36
Outras decisões
-
07/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/11/2023 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 12:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR HORIZONTE LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-86 (AUTOR) em 03/11/2023.
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04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR HORIZONTE LTDA em 03/11/2023 23:59.
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19/10/2023 07:16
Juntada de Certidão
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18/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:17
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:17
Outras decisões
-
03/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:33
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de RUBENILTON SALVADOR DOS SANTOS *05.***.*33-45 em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de FELLIPE DA SILVEIRA CORREIA em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 18:17
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2023 00:53
Publicado Sentença em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 20:23
Recebidos os autos
-
11/05/2023 20:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2022 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/11/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:58
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:58
Decretada a revelia
-
04/11/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/11/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de RUBENILTON SALVADOR DOS SANTOS *05.***.*33-45 em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de FELLIPE DA SILVEIRA CORREIA em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 18:12
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/09/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de FELLIPE DA SILVEIRA CORREIA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de RUBENILTON SALVADOR DOS SANTOS *05.***.*33-45 em 21/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 14:11
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/08/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 13:41
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/05/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 18:16
Recebidos os autos
-
20/12/2021 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/12/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 22:35
Recebidos os autos
-
03/11/2021 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/11/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 14:57
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/10/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de FELLIPE DA SILVEIRA CORREIA em 18/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 16:16
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/09/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
22/08/2021 20:21
Recebidos os autos
-
22/08/2021 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/07/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 13:48
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 12:00
Recebidos os autos
-
01/07/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/06/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 21:36
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 12:10
Recebidos os autos
-
02/06/2021 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/05/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de FELLIPE DA SILVEIRA CORREIA em 24/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de RUBENILTON SALVADOR DOS SANTOS *05.***.*33-45 em 28/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 19:40
Recebidos os autos
-
27/04/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/04/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 17:58
Juntada de Petição de reconvenção
-
12/04/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 11:52
Recebidos os autos
-
12/04/2021 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/04/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 16:09
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/03/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/03/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 18:42
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:37
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 19:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 19:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/02/2020 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2020 22:06
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 18:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR HORIZONTE LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-86 (AUTOR) em 12/02/2020.
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR HORIZONTE LTDA em 12/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 07:51
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 13:21
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2019 19:45
Recebidos os autos
-
19/12/2019 19:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2019 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/12/2019 22:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 03:42
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 15:06
Recebidos os autos
-
20/11/2019 15:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/11/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/11/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2019 16:17
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/11/2019 14:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
18/11/2019 14:57
Audiência conciliação cancelada - 21/01/2020 15:00
-
18/11/2019 13:50
Recebidos os autos
-
18/11/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/11/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 19:00
Recebidos os autos
-
11/11/2019 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2019 13:25
Audiência conciliação designada - 21/01/2020 15:00
-
11/11/2019 13:25
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
11/11/2019 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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