TJDFT - 0734152-34.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:08
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:49
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2024 10:30
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734152-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: SIMONE GONCALVES DE MENEZES CORREIA Decisão Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada ("teimosinha").
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor alcançou valor ínfimo (R$ 11,63) em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF/88), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Volvam os autos ao arquivo provisório, ID 60471417.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
24/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:47
Indeferido o pedido de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 18:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/01/2024 16:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
15/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:14
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2022 19:42
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
28/05/2022 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2021 12:54
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
14/12/2021 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2021 14:12
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 20:41
Recebidos os autos
-
03/03/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 20:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2021 18:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/03/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 19:57
Recebidos os autos
-
01/04/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 19:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/03/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/03/2020 20:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 15:03
Recebidos os autos
-
16/03/2020 12:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/02/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 15:36
Decorrido prazo de MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 12:59
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
23/12/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 23:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 17:29
Decorrido prazo de SIMONE GONCALVES DE MENEZES CORREIA em 26/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 17:09
Decorrido prazo de MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2019 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 14:03
Recebidos os autos
-
15/02/2019 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/01/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 03:26
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 19:47
Recebidos os autos
-
18/12/2018 19:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2018 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/11/2018 17:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
20/11/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 16:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/11/2018 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743048-90.2023.8.07.0001
Gabriel Fernando Tagliaferro de Barros
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 12:24
Processo nº 0735711-50.2023.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Allda Gabrielle Almeida de Melo - ME
Advogado: Manuela Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 15:42
Processo nº 0735129-89.2019.8.07.0001
Fernanda Cristina Tuma Bentes
Carlos Eduardo Carvalho Lima
Advogado: Eduardo Guerra de Almeida Neves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2022 18:27
Processo nº 0744556-71.2023.8.07.0001
American Pirotecnia LTDA
Valmir da Silva 44440685153
Advogado: Suellen de Morais Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 16:44
Processo nº 0735129-89.2019.8.07.0001
Carlos Eduardo Carvalho Lima
Fernanda Cristina Tuma Bentes
Advogado: Eduardo Guerra de Almeida Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2019 17:14