TJDFT - 0735711-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 20:29
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 20:28
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
26/04/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CLEUSIMAR ALVES DE ANDRADE em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de GLAUCIENE DESOUSA ALMEIDA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 22:30
Recebidos os autos
-
15/04/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 22:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735711-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: ALLDA GABRIELLE ALMEIDA DE MELO - ME, ALLDA GABRIELLE ALMEIDA DE MELO, CLEUSIMAR ALVES DE ANDRADE, GLAUCIENE DESOUSA ALMEIDA Despacho Antes de homologar o acordo de ID 191634858, manifestem-se as partes acerca da sorte dos valores bloqueados nos presentes autos, ID 184573876, inclusive indicado conta bancária para transferência, desde que de titularidade das partes ou de advogado com poderes para receber e dar quitação.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735711-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: ALLDA GABRIELLE ALMEIDA DE MELO - ME, ALLDA GABRIELLE ALMEIDA DE MELO, CLEUSIMAR ALVES DE ANDRADE, GLAUCIENE DESOUSA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 2.175,13 (ALLDA GABRIELLE ALMEIDA DE MELO), R$ 2.852,20 (GLAUCIENE DESOUSA ALMEIDA) e R$ 164,53 (CLEUSIMAR ALVES DE ANDRADE), conforme item 2 da Decisão de ID 170436381.
Nos termos da referida Decisão, fica a parte executada ALLDA GABRIELLE ALMEIDA DE MELO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Em relação aos executados CLEUSIMAR ALVES DE ANDRADE e GLAUCIENE DESOUSA ALMEIDA, não havendo advogado, deverão ser intimadas pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante cartas/AR's encaminhadas aos endereços constantes dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelos interessados (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, conforme itens 3 e 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do item 4 da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 24 de janeiro de 2024 às 18:17:23 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
26/01/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ALLDA GABRIELLE ALMEIDA DE MELO em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de CLEUSIMAR ALVES DE ANDRADE em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de GLAUCIENE DESOUSA ALMEIDA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
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29/10/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/10/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:45
Outras decisões
-
30/08/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/08/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 11:35
Desentranhado o documento
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29/08/2023 13:23
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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