TJDFT - 0729990-59.2019.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:48
Recebidos os autos
-
12/09/2025 07:48
Outras decisões
-
11/09/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/09/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 21:10
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:10
Outras decisões
-
01/09/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/09/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 20:08
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:01
Outras decisões
-
26/06/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 09:23
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:42
Outras decisões
-
09/04/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/04/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:40
Outras decisões
-
21/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 08:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729990-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO EXECUTADO: ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS, JEANE DA PAZ DE LIMA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará para transferência da quantia penhorada (ID nº 217613397), conforme dados indicados ao ID nº 228027691.
Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento dos autos, na forma do art. 921, III, do CPC. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
07/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:59
Outras decisões
-
07/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729990-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO EXECUTADO: ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS, JEANE DA PAZ DE LIMA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor para indicar conta de sua titularidade ou chave PIX (exclusivamente CPF/CNPJ).
Na mesma oportunidade deverá trazer aos autos planilha atualizada e pormenorizada da dívida, já excluídos os valores bloqueados, bem como indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC.
Vindo em termos a reposta, expeça-se alvará para transferência da quantia penhorada (ID nº 217613397). documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
25/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:12
Outras decisões
-
24/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/02/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JEANE DA PAZ DE LIMA PAIVA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO em 21/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:05
Outras decisões
-
27/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 06:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:22
Outras decisões
-
08/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:26
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/10/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:20
Outras decisões
-
16/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/08/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Carta em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
CARTA DE ADJUDICAÇÃO Número do processo: 0729990-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO EXECUTADO: ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS, JEANE DA PAZ DE LIMA PAIVA FAVORECIDO: Antônio José Ueno (CPF nº *53.***.*90-63), brasileiro, separado, empresário, residente e domiciliado no municipio de Campo Grande, sito a rua San Martin, nº 05, Tiradentes, CEP: 79.041-420 OBJETO: integralidade das quotas sociais da empresa CAMY TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 02.***.***/0001-11) VALOR DA ADJUDICAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da Lei, FAZ SABER aos Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes e demais autoridades, e a quem tomar conhecimento desta, que por este Juízo e Secretaria processou-se a ação em referência e passou-se ao favorecido a presente CARTA DE ADJUDICAÇÃO, que servirá para títulos de conservação de seus direitos, nos termos desta, das peças autenticadas anexas, que a integram e do despacho/decisão a seguir transcrito: DECISÃO ID 198616266: "(...) Diante de todo o exposto, REJEITO as alegações das devedoras e HOMOLOGO a adjudicação das quotas sociais da empresa CAMY TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 02.***.***/0001-11) em favor dos adquirentes Wanderley Pires de Almeida (CPF nº *61.***.*31-68) e Paulo Roberto da Silva (CPF nº *70.***.*93-42), em partes iguais, conforme proposta de ID nº 187201247, pelo valor ajustado de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Preclusa esta decisão ou recebido recurso desprovido de efeito suspensivo, expeça-se carta de adjudicação, que servirá para fins de regularização junto ao competente Registro Público das Empresas Mercantis (Junta Comercial), cabendo aos terceiros adquirentes instruírem o procedimento administrativo com os demais documentos necessários.
Intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada, já decotados os valores penhorados nos autos e o preço correspondente às quotas sociais expropriadas, indicando outros bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito" BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 17:27:34.
JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
11/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:48
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:31
Decorrido prazo de ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS - CPF: *25.***.*14-38 (EXECUTADO), FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO - CPF: *90.***.*35-00 (EXEQUENTE), JEANE DA PAZ DE LIMA PAIVA - CPF: *17.***.*10-49 (EXECUTADO) em 26/06/2024.
-
27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de JEANE DA PAZ DE LIMA PAIVA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO em 26/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:03
Outras decisões
-
03/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/06/2024 10:07
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:07
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729990-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO EXECUTADO: ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS, JEANE DA PAZ DE LIMA PAIVA DESPACHO Após o despacho de ID 188109213, as partes apresentaram requerimentos e anexaram documentos.
Assim, em cumprimento ao art. 437, § 1º do CPC, intimem-se as partes para eventual manifestação sobre os documentos anexados.
Em seguida, conclusão nos termos do despacho ora indicado. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
18/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:00
em cooperação judiciária
-
18/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de WANDERLEY PIRES DE ALMEIDA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de CAMY TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/02/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 00:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:35
Publicado Ata em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729990-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO EXECUTADO: ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS, JEANE DA PAZ DE LIMA PAIVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para que a parte Executada impugnasse a penhora efetuada nos autos.
Fica a parte credora intimada a indicar conta de sua titularidade ou chave Pix (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado, caso anexado contrato de honorários, o qual será remetido concluso para apreciação.
Após, expeça-se alvará eletronico via Bankjus, conforme determinado na decisão de ID 176923592 e suspenda-se o o processo pelo prazo de 30 (dias), para tratativas de autocomposição, nos termos da Ata, ID 185934800.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 09:47:55.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
08/02/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729990-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO Rés: ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS, JEANE DA PAZ DE LIMA PAIVA ATA DE AUDIÊNCIA Conciliação Aos 6 de fevereiro de 2024, às 16h, em sala de audiência virtual desta 25ª Vara Cível de Brasília, via plataforma de vídeo conferência Microsoft Teams, disponibilizada e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Resolução nº 61/2020).
Feito o pregão dentro das formalidades, a ele responderam as partes e seus advogados.
A tentativa de conciliação das partes restou infrutífera.
Pelo MM Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: "Certifique-se o decurso do prazo para eventual impugnação da penhora de ID nº 176923592.
Expeça-se ordem de transferência, se for o caso.
Após, diante da anuência das partes, suspendo o processo pelo prazo de 30 (dias), para tratativas de autocomposição." Intimadas as partes e seus advogados em audiência.
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a solenidade, com leitura de sua súmula e dispensa da assinatura dos participantes.
Eu, Roberta Luciane da Luz Silva, Secretária de Audiências ad hoc, digitei e assino por ordem do MM Juiz de Direito. -
06/02/2024 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 16:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2024 17:18
Outras decisões
-
06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729990-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO EXECUTADO: ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS, JEANE DA PAZ DE LIMA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A decisão de ID nº 182545635 facultou a participação dos terceiros embargantes Wanderley e Paulo na audiência designada, já notificados via publicação (DJe).
Desnecessária a intimação da terceira Camy, sem prejuízo de que também participe do ato, caso queira, mesmo porque suas representantes legais (devedoras) já se encontram devidamente intimadas acerca do ato através de seus advogados constituídos (DJe).
Aguarde-se a realização da audiência. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
01/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:41
Outras decisões
-
01/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729990-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO EXECUTADO: ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS, JEANE DA PAZ DE LIMA PAIVA CERTIDÃO Certifico que foi apresentado SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA da parte executada (ID 184877043).
Certifico ainda que cadastrei no sistema o nome do advogado da parte, conforme requerido.
Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 184623250 / 184623251, mandado devolvido com a finalidade não atingida para DRAULIO FERNANDO RASERA, representante legal de CAMY' TELECOMUNICAÇÕES L TDA e CAMY TELECOMUNICACOES LTDA - M, pelo motivo: mudou-se.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 19:05:21.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
29/01/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 20:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de JEANE DA PAZ DE LIMA PAIVA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:16
Outras decisões
-
16/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/01/2024 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:03
Outras decisões
-
19/12/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/12/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:14
Outras decisões
-
31/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:51
Outras decisões
-
25/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
01/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 13:07
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:07
Outras decisões
-
20/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:11
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:11
Outras decisões
-
08/05/2023 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JEANE DA PAZ DE LIMA PAIVA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 19:52
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:50
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/10/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 23:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de JEANE DA PAZ DE LIMA PAIVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS em 25/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:44
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 21:11
Recebidos os autos
-
26/07/2022 21:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/07/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2022 20:51
Recebidos os autos
-
22/07/2022 20:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/06/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:12
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 15:38
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/05/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 18:55
Processo Desarquivado
-
18/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:15
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
05/05/2022 23:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2022 11:30
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
23/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
23/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
23/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 17:06
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 22:23
Recebidos os autos
-
19/04/2022 22:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/02/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO em 09/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:29
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:29
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO em 13/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/12/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:23
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS em 29/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 23:00
Recebidos os autos
-
28/10/2021 23:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 17:38
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/10/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de JEANE DA PAZ DE LIMA PAIVA em 01/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO em 22/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 20:09
Recebidos os autos
-
03/09/2021 20:09
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/08/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 18:22
Recebidos os autos
-
25/08/2021 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/08/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
20/08/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 17:22
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 16:34
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de JEANE DA PAZ DE LIMA PAIVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO em 02/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
13/01/2021 20:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
10/01/2021 09:20
Recebidos os autos
-
10/01/2021 09:20
Homologada a Transação
-
08/01/2021 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/01/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 16:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/12/2020 03:49
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 17:51
Recebidos os autos
-
04/12/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/12/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 11:57
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 19:53
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 19:52
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO em 09/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:36
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 16:53
Audiência Conciliação cancelada - 16/03/2020 09:10
-
14/02/2020 17:09
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/02/2020 20:44
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 15:08
Audiência Conciliação designada - 16/03/2020 09:10
-
23/01/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 10:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 25ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
23/01/2020 10:21
Audiência Conciliação realizada - 23/01/2020 09:50
-
22/01/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 14:13
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
14/01/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 16:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 17:21
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/12/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 18:40
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 18:39
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 15:02
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2019 09:08
Decorrido prazo de FRANCISCO LIBERATO POVOA NETO em 14/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 15:17
Audiência conciliação designada - 23/01/2020 09:50
-
08/11/2019 03:04
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 18:12
Recebidos os autos
-
04/11/2019 18:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/10/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 03:19
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 18:42
Recebidos os autos
-
15/10/2019 18:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2019 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/10/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 05:50
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 18:49
Recebidos os autos
-
02/10/2019 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/10/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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