TJDFT - 0763987-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 18:31
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 18:31
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/09/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/09/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 13:05
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de TAISE SOUSA DOURADO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE MARIA GONCALVES COSTA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA GONCALVES COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/05/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/05/2024 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2024 19:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/05/2024 02:36
Recebidos os autos
-
26/05/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 14:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 07:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 07:49
Deferido em parte o pedido de JOSE MARIA GONCALVES COSTA - CPF: *03.***.*73-87 (AUTOR)
-
01/04/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE MARIA GONCALVES COSTA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0763987-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARIA GONCALVES COSTA REU: TAISE SOUSA DOURADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade ao tempo e à hora.
De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão de tutela provisória de urgência vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação.
Assim, o pedido de tutela de urgência, principalmente na modalidade antecipada, no âmbito dos juizados especiais - que de excepcional se torna a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo, sendo relevante observar que se mostra inviável a determinação de realização de audiência de justificação prevista no artigo 300, § 2º, do CPC/2015, eis que incompatível com o microssistema dos juizados especiais.
Ao magistrado dos juizados especiais, cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei 9.099/95, atendendo os critérios contidos em seu artigo segundo.
Ao preservar a integridade do procedimento, o juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência.
Intime-se.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 30 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/01/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 10:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0763987-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARIA GONCALVES COSTA REU: TAISE SOUSA DOURADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 03/04/2024 17:00 Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
30/01/2024 00:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/01/2024 00:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2024 11:31
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/01/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSE MARIA GONCALVES COSTA em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 16:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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