TJDFT - 0740618-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:33
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
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01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de RONALDO DUARTE COSTA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740618-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DELZIR DA SILVA COSTA, RONALDO DUARTE COSTA EXECUTADO: FRANCISCO EDIVAN DA SILVA DECISÃO A decisão de ID 184536166 intimou o exequente para se manifestar sobre o interesse na penhora do veículo apreendido no pátio do Detran.
Foi informado no ID 187748605 o desinteresse no referido bem. À Secretaria: Ante o exposto, retirem-se as restrições impostas sobre o veículo RENAULT/MEGANESD EXPR 16 (ID 155507820).
Por fim, tendo em vista o desinteresse manifestado pelo exequente, informe-se ao Detran-DF sobre a retirada das restrições, bem como a autorização para a inscrição em hasta pública.
Por fim, retornem os autos à suspensão (ID 164304440).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 12:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:41
Outras decisões
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26/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740618-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DELZIR DA SILVA COSTA, RONALDO DUARTE COSTA EXECUTADO: FRANCISCO EDIVAN DA SILVA DECISÃO Em referência à restrição lançada sobre o veículo de placa JGW7B19 (ID 155507825), e considerando o teor do ofício recebido do Detran/DF (ID 184510878), fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se mantém o interesse na penhora do veículo, o qual está recolhido no pátio do Detran/DF, de modo que a liberação depende de pagamento das taxas administrativas, a serem adiantadas pelo exequente.
Esclareça-se ainda ao exequente que, em caso de interesse na penhora do veículo, deverá antecipar o pagamento das taxas para remoção do bem do pátio do Detran para o depósito público, a fim de que, depois da intimação da penhora e julgamento de eventual impugnação, possa ser levado a hasta pública.
Esclareça-se, ademais, que essas taxas são despesas processuais e podem ser acrescidas ao débito executado.
Caso não haja manifestação no aludido prazo, retornem-se os autos conclusos para retirada da restrição e comunicação ao Detran acerca da liberação do veículo para eventual leilão a ser promovido por aquela Autarquia, a fim de se ressarcir das taxas administrativas.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740618-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DELZIR DA SILVA COSTA, RONALDO DUARTE COSTA EXECUTADO: FRANCISCO EDIVAN DA SILVA DECISÃO Em referência à restrição lançada sobre o veículo de placa JGW7B19 (ID 155507825), e considerando o teor do ofício recebido do Detran/DF (ID 184510878), fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se mantém o interesse na penhora do veículo, o qual está recolhido no pátio do Detran/DF, de modo que a liberação depende de pagamento das taxas administrativas, a serem adiantadas pelo exequente.
Esclareça-se ainda ao exequente que, em caso de interesse na penhora do veículo, deverá antecipar o pagamento das taxas para remoção do bem do pátio do Detran para o depósito público, a fim de que, depois da intimação da penhora e julgamento de eventual impugnação, possa ser levado a hasta pública.
Esclareça-se, ademais, que essas taxas são despesas processuais e podem ser acrescidas ao débito executado.
Caso não haja manifestação no aludido prazo, retornem-se os autos conclusos para retirada da restrição e comunicação ao Detran acerca da liberação do veículo para eventual leilão a ser promovido por aquela Autarquia, a fim de se ressarcir das taxas administrativas.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/01/2024 11:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
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03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de RONALDO DUARTE COSTA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA DELZIR DA SILVA COSTA em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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05/07/2023 17:15
Recebidos os autos
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05/07/2023 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/07/2023 06:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/07/2023 06:49
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:51
Decorrido prazo de RONALDO DUARTE COSTA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA DELZIR DA SILVA COSTA em 03/07/2023 23:59.
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16/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
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14/06/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de RONALDO DUARTE COSTA em 11/05/2023 23:59.
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08/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:06
Deferido o pedido de MARIA DELZIR DA SILVA COSTA - CPF: *09.***.*44-20 (EXEQUENTE).
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08/05/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/05/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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04/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
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23/04/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 23:31
Juntada de Certidão
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28/03/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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09/01/2023 17:10
Juntada de Certidão
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02/01/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de RONALDO DUARTE COSTA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA DELZIR DA SILVA COSTA em 06/12/2022 23:59.
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21/11/2022 14:12
Recebidos os autos
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21/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
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21/11/2022 12:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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14/11/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/11/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 11:00
Recebidos os autos
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10/11/2022 11:00
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/10/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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