TJDFT - 0715524-12.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:24
Publicado Edital em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:17
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 21:26
Expedição de Termo.
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18/04/2024 02:47
Publicado Edital em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
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02/04/2024 03:32
Publicado Edital em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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28/03/2024 11:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/03/2024 08:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo Nº 0715524-12.2023.8.07.0004 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ACELINA RANGEL DE SOUSA REQUERIDO: ERIKA TRAJANO DE SOUSA SENTENÇA DE FLS. 50/58, id nº 185012597, transcrito o respectivo dispositivo: “(...) POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie e aliado ao parecer ministerial e Curadoria Especial, cujas razões passam integrar esta decisão, com base no art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil, art. 4º, inciso III do Código Civil e art. 84, § 3º, da Lei 13.146/2016, suficientemente comprovadas as necessidades da parte requerida, acolho o pedido inicial e, submeto o(a) requerido(a), Sr(a).
ERIKA TRAJANO DE SOUSA ao regime de curatela e, em conseqüência, NOMEIO em caráter definitivo o(a)(s) ACELINA RANGEL DE SOUSA, para exercer o múnus da CURATELA e representá-lo(a) na prática de todos os atos necessários à gestão/administração dos interesses negociais e dos bens do(a) curatelado(a), especialmente recebimento de benefícios previdenciários e sua movimentação bancária, como, por exemplo, abrir e encerrar contas, requerer extratos, efetuar depósitos e saques, fazer e resgatar aplicações, solicitar cartões para fins de movimentação da conta, exceto fazer empréstimos e alienar bens do curatelado, para os quais requer prévia autorização judicial.
Diante do parecer do Ministério Público, a presente curatela será reavaliada no prazo de dois anos, a contar desta data.
Ciente a requerente de que qualquer melhora da curatelada deve ser imediatamente informada a este juízo.
Considerando a declaração de que o(a) curatelado(a) não possui bens geradores de renda e seus rendimentos são decorrentes apenas do auxílio-doença por incapacidade temporária, no valor aproximado de um salário mínimo, e, ainda, a presumível idoneidade do(a) curador(a) o(a) DISPENSO da prestação de contas e de caução, nos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil.
Considerando que o termo definitivo da CURATELA só pode ser expedido depois de registrada a sentença em cartório e também do trânsito em julgado, ACOLHO o pedido de letra “C” da petição inicial e ANTECIPO os efeitos da tutela para nomear o(a)s requerente(s) curadore(a)s provisórios do(a) requerido(a), e confiro à cópia da presente ata assinada eletronicamente força de termo de curatela provisória, a qual poderá ser retirada do próprio PJE.
Expeçase mandado ao Cartório do 1º ofício de registro civil, tít. e documentos e civil de pessoas jurídicas do DF, nos termos do art. 89 da Lei 6.015/73, instruído com cópia da presente sentença e demais dados referidos nos nºs 2º a 7º do art. 92 da Lei 6.015/73, para fins de registro da interdição, observando-se as disposições do art. 93.
Nos termos do art. 93, § único, da Lei 6.015/73, registrada a sentença, deverá o(a) curador(a), assinar o termo de compromisso, conforme determinado pelo art. 759 do Código de Processo Civil.
Cumpram-se as determinações contidas no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais (art. 84 do Código de Processo Civil e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor dado à causa).
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, porque defiro os benefícios da assistência judiciária, em razão do pedido constante dos autos e/ou de ofício em razão das condições de saúde e renda da parte requerida.
EXPEÇA-SE termo de curatela provisória.
Sentença proferida sob ditado do juiz e sem revisão.
Registrada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimados os presentes nesta sessão.” Pelo MM.
Juiz foi determinado a leitura da presente ata e, em seguida, perguntados, cada parte, advogada, Defensoria Pública e Ministério Público, verbalmente manifestaram de acordo com o redigido e foram informados que a gravação ficará disponibilizada no PJE.
Nada mais havendo para constar foi determinado o encerramento do presente termo, às 18:10 horas.
Eu, Fabiane Ângela Garlet, Escrevente do Juízo e auxiliar de audiência, o digitei sob ditado do Juiz.” SEDE DESTE JUÍZO: Área Especial Nº 01, Lote 14, Edifício do Fórum do Gama, Setor Central, GAMA-DF.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA-DF, aos 21 de março de 2024, Dr.
JOSÉ RONALDO ROSSATO, MM Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
Eu, Belº Ricardo Oliveira Ramos, Diretor de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial. -
26/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
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23/03/2024 20:43
Expedição de Mandado.
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23/03/2024 20:43
Expedição de Ofício.
-
23/03/2024 20:43
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 12:37
Expedição de Edital.
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20/03/2024 18:21
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ACELINA RANGEL DE SOUSA em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de ACELINA RANGEL DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0715524-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: ACELINA RANGEL DE SOUSA Requerido: REQUERIDO: ERIKA TRAJANO DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se a requerente a imprimir o Termo diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, devendo posteriormente juntá-lo assinado aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 14:05:40.
DANIELA LIMA DE PAULO GARCIA Servidor Geral Teeeeeeeest -
01/02/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/02/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
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01/02/2024 02:50
Publicado Ata em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0715524-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: ACELINA RANGEL DE SOUSA Requerido: REQUERIDO: ERIKA TRAJANO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei ao presente processo a ata de audiência realizada por videoconferência, bem como vídeo com sua gravação, do que, para constar, lavrei a presente certidão.
GAMA-DF, 29 de janeiro de 2024 18:12:21.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
30/01/2024 23:00
Expedição de Termo.
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30/01/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:20
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
29/01/2024 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2024 04:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:19
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:17
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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23/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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18/12/2023 23:51
Recebidos os autos
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18/12/2023 23:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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12/12/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 14:43
Recebidos os autos
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08/12/2023 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a ACELINA RANGEL DE SOUSA - CPF: *72.***.*18-68 (REQUERENTE).
-
06/12/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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