TJDFT - 0706117-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:39
Arquivado Provisoramente
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19/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 21:30
Recebidos os autos
-
15/02/2025 21:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 06:02
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:01
Expedição de Carta.
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26/11/2024 11:08
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 07:22
Recebidos os autos
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26/11/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
24/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/11/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706117-25.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SILVA MELAO EXECUTADO: HUGO CAITANO DA NOBREGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, não foi encaminhada resposta ao Ofício de ID 207144128.
Este Juízo não tem controle sobre o atraso no envio de resposta aos expedientes/ofícios.
Sendo assim, atesto que reenviei o referido ofício através do e-mail institucional, bem como através de AR/E-CARTA, por intermédio dos correios.
Sem prejuízo, fica a parte interessada intimada a diligenciar para obtenção de resposta ao ofício, devendo buscar meios de contatar o órgão/empresa oficiado(a) através do telefone, e-mail e/ou presencialmente.
Aguarde-se resposta do mencionado ofício. -
24/09/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 20:39
Juntada de Certidão
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12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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11/08/2024 10:26
Expedição de Ofício.
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10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 06:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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13/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
13/07/2024 15:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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03/07/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706117-25.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SILVA MELAO EXECUTADO: HUGO CAITANO DA NOBREGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 02/2013, abro vista ao exequente para falar sobre a pesquisa SNIPER, SISBAJUD e INFOJUD, no prazo de 5 dias.
Observo que as declarações de rendimentos encontram-se protegidas por sigilo, podendo ser consultada pelas partes, advogados e Ministério Público, se o caso, vedando-se sua reprodução por quaisquer meios (fotos, fotocópias, escaneamento e outros). -
24/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
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15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 03:05
Publicado Termo em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:13
Expedição de Termo.
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22/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 07:11
Recebidos os autos
-
20/05/2024 07:11
Outras decisões
-
16/05/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2024 20:31
Recebidos os autos
-
12/05/2024 20:31
Outras decisões
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706117-25.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SILVA MELAO EXECUTADO: HUGO CAITANO DA NOBREGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o resultado da pesquisa RENAJUD.
De ordem do MM.
Juiz, abro vista à parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias. -
19/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:18
Outras decisões
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09/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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04/04/2024 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706117-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO CAITANO DA NOBREGA, E.
S.
D.
J., M.
V.
D.
N.
N.
A.
REU: MONUMENTAL HOTEL RESIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Recolhidas as custas no ID 185410802.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Atente-se a Parte Executada para o valor indicado na inicial no montante de R$ 1.194,68, conforme planilha de ID nº 187206037 .
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação.
Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, anote-se conclusão.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 10:56
Recebidos os autos
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22/02/2024 10:56
Outras decisões
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21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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20/02/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 07:41
Recebidos os autos
-
19/02/2024 07:41
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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01/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/10/2022 20:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2022 20:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2022 23:59:59.
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 14/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/09/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
10/08/2022 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
05/08/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:35
Recebidos os autos
-
05/08/2022 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2022 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 09:46
Recebidos os autos
-
29/07/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/07/2022 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 01:28
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 16:54
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:54
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2022 16:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/06/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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23/06/2022 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:02
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
21/06/2022 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 15:49
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/05/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 13:15
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
04/05/2022 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 13:28
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/03/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de #Oculto# em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de #Oculto# em 22/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 13:43
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/03/2022 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:47
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 14:33
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/02/2022 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 14:50
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/02/2022 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 20:05
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:19
Recebidos os autos
-
24/02/2022 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/02/2022 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 11:51
Recebidos os autos
-
24/02/2022 11:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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