TJDFT - 0741614-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 18:37
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:57
Outras decisões
-
03/06/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 06:50
Recebidos os autos
-
03/06/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/06/2025 15:21
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2024 16:41
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
02/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:42
Juntada de comunicação
-
09/09/2024 12:33
Juntada de comunicação
-
05/09/2024 15:31
Juntada de comunicação
-
05/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:25
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 15:03
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de RICARDO LEAL DA COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:48
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/04/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/03/2024 18:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de RICARDO LEAL DA COSTA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741614-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA REVEL: RICARDO LEAL DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a jurisdição foi devidamente prestada por este juízo, estando pendente tão somente o recolhimento das custas finais.
O Provimento Geral da Corregedoria, em seu art. 100, § 1º e § 2º, reporta que a parte sucumbente será intimada, pelo DJ-e, a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente do valor e, caso não possua advogado constituído, será intimada por edital (Redação dada pelo Provimento 34, de 2019).
Não obstante este juízo estar vinculado às determinações exaradas pela Corregedoria deste E.
TJDFT, entendo a intimação, por edital, desnecessária no caso em que houve a decretação da REVELIA.
O próprio CPC reporta, em seu art. 346, que “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”.
Ora, se em relação a um ato decisório a intimação é feita por mera publicação, em caso de revelia, por que a intimação para pagamento das custas tem que ser realizada por Edital que possui ainda um prazo de dilação de 20 (vinte) a 60 (sessenta) dias para depois começar a fluir o prazo de 05 (cinco) dias.
Sem levar em consideração o ônus laborativo para os servidores do TJDFT, muitas vezes para recolhimento de valores irrisórios que a própria Procuradoria da Fazenda Nacional não tem interesse em executar, haja vista o reportado no art. 101, § 3º, do PGC.
Diante do exposto e com fundamento no art. 346, do CPC, aplicado em analogia, e nos termos do art. 100, § 1º, do PGC, intimo a parte RICARDO LEAL DA COSTA (REVEL), por publicação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas finais.
Sem prejuízo, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas da fase de cumprimento de sentença, conforme art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Com o recolhimento, cadastre-se o pedido de cumprimento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:13
Outras decisões
-
29/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
26/01/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 15:49
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de RICARDO LEAL DA COSTA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:56
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:35
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de RICARDO LEAL DA COSTA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 07:08
Recebidos os autos
-
24/10/2023 07:08
Decretada a revelia
-
10/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de RICARDO LEAL DA COSTA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 14:15
Juntada de comunicações
-
28/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:17
Outras decisões
-
23/02/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/02/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:03
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 09:02
Recebidos os autos
-
21/01/2023 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/12/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:47
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/11/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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