TJDFT - 0715625-11.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAMAO NELSON GONCALVES em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 11:17
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
27/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:00
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715625-11.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: RAMAO NELSON GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora no valor de R$ 1.682,61; Expeça-se alvará de levantamento em favor do patrono da parte autora no valor de R$ 1.682,60 e eventuais acréscimos.
No mais, proceda a secretaria conforme já determinado ao ID 193663549, expedindo-se desde já os alvarás solicitados pela parte exequente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
02/07/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:57
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715625-11.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: RAMAO NELSON GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento das quantias depositadas aos IDs 192599456 e 190542830, em favor do exequente e seu patrono, conforme requerido no ID 193249241, mais juros e correção, proporcionais, se houver.
Aguarde-se os demais depósitos até quitação do valor total devido.
Defiro, desde logo, a expedição de alvará de levantamento após cada depósito das parcelas pela fonte pagadora da parte executada, independentemente de nova conclusão.
No mais, retornem os autos à suspensão, conforme ID 174075629, até o cumprimento da avença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
17/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:15
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715625-11.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: RAMAO NELSON GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte EXEQUENTE, no valor de R$ 2.574,39, conforme comprovante de ID 185549517 Expeça-se alvará de levantamento em favor do PATRONO da exequente, no valor de R$ 790,82 e eventuais acréscimos, conforme ID 185549517 Observem-se os dados bancários já indicados.
Retornem os autos à suspensão, conforme ID 174075629.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
15/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:12
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715625-11.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: RAMAO NELSON GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte EXEQUENTE, no valor de R$ 5.161,28, conforme comprovante de ID. 184368918.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do PATRONO da exequente, no valor de R$ 1.578,00 e eventuais acréscimos, conforme ID 184368918.
Observem-se os dados bancários já indicados.
Retornem os autos à suspensão, conforme ID 174075629.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
30/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:25
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2024 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 17:36
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:58
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:24
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 16:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:19
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de RAMAO NELSON GONCALVES em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 07/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:06
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:24
Outras decisões
-
04/07/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:24
Outras decisões
-
26/06/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de RAMAO NELSON GONCALVES em 19/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de RAMAO NELSON GONCALVES em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:02
Indeferido o pedido de RAMAO NELSON GONCALVES - CPF: *73.***.*92-20 (EXECUTADO)
-
25/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de RAMAO NELSON GONCALVES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de RAMAO NELSON GONCALVES em 20/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:51
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:51
Outras decisões
-
22/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 19:34
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de RAMAO NELSON GONCALVES em 30/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 06:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 08:51
Recebidos os autos
-
28/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 08:51
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:46
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/10/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 07:07
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 07:07
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:16
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/09/2022 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RAMAO NELSON GONCALVES em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:48
Recebidos os autos
-
23/05/2022 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de RAMAO NELSON GONCALVES em 19/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de RAMAO NELSON GONCALVES em 02/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 06:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 22:24
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de RAMAO NELSON GONCALVES em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Sentença em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 16:53
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2022 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/04/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 17:46
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/03/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2022 00:40
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 18:21
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:21
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2022 06:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 12:19
Recebidos os autos
-
12/02/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/02/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de RAMAO NELSON GONCALVES em 09/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 12:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/02/2022 12:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 16:25
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/12/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 01/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 08:57
Recebidos os autos
-
05/11/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/11/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 20:57
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/10/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 17:19
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de RAMAO NELSON GONCALVES em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:02
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/09/2021 08:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 18:11
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/09/2021 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 09:35
Recebidos os autos
-
24/09/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/09/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 06:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 11:00
Recebidos os autos
-
13/09/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/09/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 15:54
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
06/09/2021 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/09/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 14:21
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/09/2021 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 09:25
Mandado devolvido dependência
-
01/09/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 18:41
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2021 11:24
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
31/08/2021 19:40
Recebidos os autos
-
31/08/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
31/08/2021 19:21
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
31/08/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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