TJDFT - 0700159-69.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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25/06/2025 08:33
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:33
Indeferido o pedido de GROUP CENTRO OESTE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP - CNPJ: 17.***.***/0001-02 (EXECUTADO)
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10/03/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2025 13:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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14/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 10:20
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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03/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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22/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 08:58
Recebidos os autos
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12/08/2024 08:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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31/07/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2024 08:15
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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02/07/2024 10:03
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:03
Indeferido o pedido de PROCOND SERVICOS E ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-85 (EXECUTADO)
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03/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/05/2024 15:52
Juntada de Petição de impugnação
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07/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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30/04/2024 08:10
Recebidos os autos
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30/04/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/03/2024 15:56
Juntada de Petição de impugnação
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01/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, através da Curadoria Especial, para que: a) em até 30 (trinta dias), a partir de sua intimação eletrônica, já computado aqui o prazo em dobro, para que, caso queira, apresente impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC e/ou típicas de embargos à execução/cumprimento de sentença, ante a ocorrência da preclusão; b) em até 10 (dez) dias (prazo também computado em dobro), concomitante ao início do prazo para a apresentação de impugnação à penhora, caso queira, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto dessa impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC).
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2024 15:58
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/01/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/01/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/01/2024 16:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/12/2023 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/12/2023 15:27
Juntada de Certidão
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04/07/2023 21:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/12/2022 14:51
Juntada de Certidão
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12/12/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 12:01
Recebidos os autos
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12/12/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/12/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:31
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/11/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 23:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/09/2022 12:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 07:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de GROUP CENTRO OESTE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 27/07/2022 23:59:59.
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07/06/2022 00:56
Publicado Edital em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 13:51
Expedição de Edital.
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25/05/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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24/02/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:48
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 08:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2022 11:21
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2022 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2022 09:54
Transitado em Julgado em 07/02/2022
-
07/02/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE em 06/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Sentença em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 16:07
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:07
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2021 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/09/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE em 27/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
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18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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16/09/2021 10:35
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2021 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/08/2021 15:55
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de GROUP CENTRO OESTE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 15/07/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Edital em 26/05/2021.
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25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 08:33
Recebidos os autos
-
21/05/2021 08:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/05/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/04/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 11:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/03/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:56
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE em 23/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 09:02
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/03/2020 17:22
Audiência Conciliação cancelada - 27/04/2020 15:20
-
19/03/2020 13:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 20:00
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2020 15:03
Mandado devolvido dependência
-
27/02/2020 14:53
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 19:07
Recebidos os autos
-
19/02/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/02/2020 18:37
Audiência Conciliação designada - 27/04/2020 15:20
-
18/02/2020 07:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/02/2020 17:19
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2020 22:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2020 13:49
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 10:54
Recebidos os autos
-
21/01/2020 10:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/01/2020 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/01/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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