TJDFT - 0703953-06.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:58
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ARETUSA DOS SANTOS CLEMENTE em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
29/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 14:48
Declarada decadência ou prescrição
-
02/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de ARETUSA DOS SANTOS CLEMENTE em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
08/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2024 18:23
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 11:50
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), QUE SE VENCERÁ EM 02/09/2024, não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/03/2024 09:01
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ARETUSA DOS SANTOS CLEMENTE em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703953-06.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA NEVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ARETUSA DOS SANTOS CLEMENTE CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
Após, independentemente de manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 30 de janeiro de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral -
30/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2024 13:19
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 13:58
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 13:23
Processo Desarquivado
-
04/03/2023 17:56
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 17:54
Processo Desarquivado
-
15/05/2019 14:48
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2018 21:28
Publicado Decisão em 23/01/2018.
-
23/01/2018 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2018 18:57
Recebidos os autos
-
18/01/2018 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/01/2018 17:21
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2017 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 02:58
Publicado Certidão em 01/12/2017.
-
01/12/2017 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2017.
-
28/11/2017 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2017 14:18
Recebidos os autos
-
24/11/2017 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2017 18:09
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2017 22:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2017.
-
16/10/2017 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 14:04
Recebidos os autos
-
11/10/2017 14:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2017 11:23
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/09/2017 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 06:56
Publicado Certidão em 22/09/2017.
-
26/09/2017 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2017 14:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 17:10
Recebidos os autos
-
14/09/2017 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2017 14:02
Conclusos para despacho para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2017 18:16
Recebidos os autos
-
25/08/2017 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2017 19:15
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/08/2017 19:15
Expedição de Certidão.
-
17/08/2017 19:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2017 06:34
Decorrido prazo de ARETUSA DOS SANTOS CLEMENTE em 19/07/2017 23:59:59.
-
27/06/2017 14:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2017 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2017 14:38
Recebidos os autos
-
05/06/2017 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2017 12:19
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2017 19:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723516-73.2023.8.07.0020
Vinicius Condominio Resort
Rinaldo Araujo da Silva
Advogado: Marcelo Alexandre Amaral Dalazen
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 13:29
Processo nº 0702958-80.2023.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Marcelo dos Santos Peixoto
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 18:30
Processo nº 0701815-22.2024.8.07.0020
Stephane Mustafa Catarina
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Vanessa Patricia da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 11:25
Processo nº 0718102-31.2022.8.07.0020
Banco Bradesco SA
Ana Paula Tolentino Silva
Advogado: Leonardo Henkes Thompson Flores
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 14:01
Processo nº 0718102-31.2022.8.07.0020
Ana Paula Tolentino Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: George Tolentino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2022 23:37