TJDFT - 0715073-75.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 17:36
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/09/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:21
Outras decisões
-
13/08/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715073-75.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIELLE LUCIANO ZORZIN REU: GEANE LOPES LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora, na qual pretende a parte devedora a desconstituição do bloqueio eletrônico de valores realizado em sua conta bancária, por se tratar de quantia mantida em caderneta de poupança em montante inferior a 40 salários-mínimos. É o relato necessário.
Decido.
A parte executada apresentou impugnação à penhora de numerário em sua conta, sob o argumento de que o valor bloqueado é correspondente à remuneração da parte devedora.
O art. 833, IV, do CPC estabelece que são impenhoráveis "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...)”.
Sobre o tema, importa destacar que, conforme o art. 854, §3º, I, do CPC “é ônus do executado comprovar que os valores penhorados são submetidos à proteção legal, de modo que, se o devedor não se desincumbe de seu ônus, o montante deve permanecer constrito a fim de servir de pagamento do crédito exequendo” (7ª Turma Cível, 07476945420208070000, rel.
Des.
Cruz Macedo, DJe 28/07/2021).
Todavia, a parte não trouxe aos autos qualquer indício que comprove ao alegado, se limitando a tecer arrazoado jurídico no sentido de que a quantia é impenhorável, não sendo a questão, conforme jurisprudência acima delineada, presumível.
Nessa linha, é de se concluir que a parte executada não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado, motivo pelo qual a manutenção da penhora é medida que se impõe.
Ante o exposto REJEITO a impugnação à penhora.
Preclusa esta, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Após, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor levantado em seu favor, e para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 20:36
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2024 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2024 19:17
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715073-75.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para dar cumprimento à decisão de ID 184569593.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
03/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715073-75.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIELLE LUCIANO ZORZIN REU: GEANE LOPES LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após o transcurso do prazo de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado por meio do sistema SISBAJUD (ID 178299644) em favor da parte credora, cujos dados bancários devem ser informados no prazo de 5 dias.
Em relação ao débito remanescente, defiro a reiteração da ordem de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, com renovação automática, pelo período de 15 dias.
Em caso de insucesso, manifeste-se a parte credora sobre a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA juíza de Direito -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715073-75.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIELLE LUCIANO ZORZIN REU: GEANE LOPES LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após o transcurso do prazo de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado por meio do sistema SISBAJUD (ID 178299644) em favor da parte credora, cujos dados bancários devem ser informados no prazo de 5 dias.
Em relação ao débito remanescente, defiro a reiteração da ordem de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, com renovação automática, pelo período de 15 dias.
Em caso de insucesso, manifeste-se a parte credora sobre a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA juíza de Direito -
29/01/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:23
Outras decisões
-
22/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/01/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/11/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/11/2023 17:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:41
Decorrido prazo de GEANE LOPES LIMA DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
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29/08/2023 00:35
Publicado Edital em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:40
Expedição de Edital.
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18/08/2023 19:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:37
Outras decisões
-
14/08/2023 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2023 04:42
Processo Desarquivado
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11/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:04
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 00:18
Publicado Edital em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:57
Expedição de Edital.
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26/04/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/04/2023 15:37
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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11/04/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/02/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2022 01:49
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 20:44
Recebidos os autos
-
28/11/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 20:44
Julgado procedente o pedido
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11/10/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
04/10/2022 21:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2022 19:21
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:20
Outras decisões
-
22/09/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:02
Outras decisões
-
19/08/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de DANIELLE LUCIANO ZORZIN em 17/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 20:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 14:39
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:39
Outras decisões
-
06/07/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DANIELLE LUCIANO ZORZIN em 04/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
26/06/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 08:12
Recebidos os autos
-
23/06/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:12
Outras decisões
-
17/05/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 20:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2022 11:15
Recebidos os autos
-
10/05/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/04/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
29/03/2022 18:36
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
03/03/2022 15:34
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:34
Outras decisões
-
19/02/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 14:59
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
02/02/2022 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2022 18:16
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:15
Outras decisões
-
31/01/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de DANIELLE LUCIANO ZORZIN em 26/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 20:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 18:38
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 14:50
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 07:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2021 15:26
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:26
Outras decisões
-
05/10/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/10/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 16:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/10/2021 18:13
Recebidos os autos
-
01/10/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2021 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Publicado Edital em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 12:39
Expedição de Edital.
-
28/07/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:50
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:55
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 18:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 14:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/10/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2020 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
30/06/2020 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 08:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 22:40
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/06/2020 17:39
Recebidos os autos
-
24/06/2020 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:41
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:26
Decorrido prazo de GEANE LOPES LIMA DE OLIVEIRA em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 11:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2020 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2019 05:20
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 20:08
Recebidos os autos
-
05/12/2019 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2019 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2019 19:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 17:52
Decorrido prazo de DANIELLE LUCIANO ZORZIN em 19/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 04:45
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 18:17
Recebidos os autos
-
07/11/2019 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2019 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 03:39
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 17:47
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:47
Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2019 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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