TJDFT - 0700433-44.2021.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 14:17
Baixa Definitiva
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05/08/2024 13:00
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SIMOES DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/07/2024.
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16/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
ABSOLVIÇÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DESCLASSIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE. 1.
Não há ofensa ao princípio da correlação quando a sentença trata da acusação nos exatos termos da denúncia, não tendo dado nova capitulação jurídica, tampouco modificando os fatos atribuídos ao réu. 2.
Inviável acolher o pedido de absolvição, quando a prova angariada aos autos é harmoniosa e suficiente quanto à materialidade, à autoria e ao elemento subjetivo do tipo. 3.
No crime de receptação, segundo construção jurisprudencial, há inversão do ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar a origem lícita do bem ou a sua boa-fé na aquisição. 4.
Comprovado que o réu exercia atividade de revenda de aparelhos celulares, correta a incidência do crime na sua forma qualificada, incabível o acolhimento do pleito de desclassificação para modalidade culposa. 5.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Apelação não provida. -
15/07/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:28
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS SIMOES DOS SANTOS - CPF: *21.***.*22-15 (APELANTE) e não-provido
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12/07/2024 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 20:48
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:22
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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26/05/2024 04:26
Recebidos os autos
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05/03/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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04/03/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 21:52
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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28/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/02/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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