TJDFT - 0710550-11.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de THIAGO SAMPAIO DE LIMA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 21:00
Recebidos os autos
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29/08/2024 21:00
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/08/2024 08:19
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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11/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710550-11.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO SAMPAIO DE LIMA REU: MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Presente a evidente hipossuficiência técnica do consumidor frente ao serviço prestado pela parte ré, inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Assim, concedo à parte ré o prazo para se manifestar sobre eventuais provas complementares no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 19:01
Recebidos os autos
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14/03/2024 19:01
Outras decisões
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19/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de THIAGO SAMPAIO DE LIMA em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de THIAGO SAMPAIO DE LIMA em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710550-11.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO SAMPAIO DE LIMA REU: MINASMAQUINAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 183012920.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Santa Maria/DF, 30 de janeiro de 2024 14:41:28. (Datada e assinada eletronicamente) -
30/01/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:02
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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22/12/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:04
Indeferido o pedido de THIAGO SAMPAIO DE LIMA - CPF: *49.***.*76-43 (AUTOR)
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07/12/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/12/2023 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 20:13
Recebidos os autos
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29/11/2023 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 14:58
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/11/2023 16:00
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/11/2023 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:09
Recebidos os autos
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07/11/2023 10:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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