TJDFT - 0746221-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:06
Recebidos os autos
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02/12/2024 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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02/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 13:21
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:21
Indeferido o pedido de FABRICIO FONSECA DE MELO - CPF: *60.***.*23-68 (AUTOR)
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06/11/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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05/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
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28/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:03
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 19:09
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:08
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746221-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FABRICIO FONSECA DE MELO REU: MICHELLE MEIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré ao ID 180090836, eis que os documentos apresentados atestam que ela aufere renda compatível com a concessão do benefício. À Secretaria para que cadastre a gartuidade no sistema.
Ressalto que a declaração de imposto de renda constante no ID 183553914 não indica o recebimento de outros rendimentos pela autora que não aqueles oriundos das pessoas jurídicas MICHELLE MEIRA ALVES LTDA e GRAND CRU IMPORTADORA LTDA, os quais somam apenas a quantia de R$ 12.651,11 (anual).
De igual modo, ao contrário do que afirma o autor, os extratos bancários acostados aos IDs 183553916 e 183553916 não denotam vultosas movimentações financeiras.
Ao revés, as movimentações corroboram a concessão do benefício à ré.
Com efeito, o extrato de ID 183553916 aponta que entre as datas de 01/10/2023 e 31/12/2023 foram creditados R$ 18.511,07 na conta que a ré possui junto ao Bradesco, sendo que nesse mesmo período foram debitados R$ 18.424,67, remanescendo saldo de apenas R$ 88,04.
Quanto ao extrato referente ao banco Inter, sequer há saldo remanescente referente ao período de 10/10/2023 a 08/01/2024.
Junto ao NubanK, para o mesmo período, o saldo é ínfimo.
De igual modo, no que tange à conta bancária da pessoa jurídica MICHELLE MEIRA ALVES LTDA, também não foram verificadas movimentações ou saldos vultosos, os quais mostram-se compatíveis com o revelado no balanço de ID 183553919.
Ainda, a ré comprovou que desembolsa mensalmente a quantia média de R$ 1.320,00, a título de pagamento de pensão alimentícia (ID 183553923).
Nesse quadro, entendo que a ré faz jus à aludida benesse legal.
No mais, mantenho o sigilo do documento de ID 186441642, eis que referente a sentença proferida no âmbito da ação de alimentos, estando presente, pois, a hipótese do artigo 189, II, do CPC.
Dessa maneira, inexistindo outros requerimentos, retornem os conclusos para sentença, observada a ordem cronológica. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
06/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:28
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE MEIRA ALVES - CPF: *10.***.*06-72 (REU).
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16/02/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/02/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 12:47
Juntada de Petição de impugnação
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de FABRICIO FONSECA DE MELO em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746221-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FABRICIO FONSECA DE MELO REU: MICHELLE MEIRA ALVES DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do pedido de gratuidade de justiça realizado pela ré ao ID 183553912, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para análise sentença, observada a ordem cronológica. (datado e assinado eletronicamente) 11 -
30/01/2024 18:52
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:33
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:33
Outras decisões
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04/12/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/12/2023 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:39
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:39
Recebida a emenda à inicial
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15/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/11/2023 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2023 18:47
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/11/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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