TJDFT - 0034662-64.2013.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:37
Baixa Definitiva
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29/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:12
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTRUMENTAL PRODUCOES MUSICAIS LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022, DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2.
A omissão sanável por embargos de declaração, segundo o disposto no parágrafo único e seus incisos I e II do artigo 1.022, do CPC, é aquela que ocorre quando o acórdão deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgado de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou quando se configura qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, da citada norma processual. 3.
Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC.
Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por outra via. 4.
Embargos de declaração não providos. -
11/01/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 23:25
Conhecido o recurso de INSTRUMENTAL PRODUCOES MUSICAIS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2023 22:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 15:33
Recebidos os autos
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15/09/2023 19:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
13/09/2023 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 19:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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29/08/2023 19:45
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/08/2023 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 02:17
Publicado Ementa em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:56
Conhecido o recurso de INSTRUMENTAL PRODUCOES MUSICAIS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (APELANTE) e não-provido
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18/08/2023 22:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2023 18:13
Recebidos os autos
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03/07/2023 14:01
Recebidos os autos
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03/07/2023 14:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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25/04/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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25/04/2023 08:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/04/2023 13:12
Recebidos os autos
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20/04/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/04/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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