TJDFT - 0735050-65.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 09:30
Baixa Definitiva
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12/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:29
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CANAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO.
INÉRCIA.
PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
NÃO PREENCHIMENTO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O recolhimento das custas de ingresso ou complementares constitui pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que o não pagamento impõe a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, IV do CPC. 2. “A necessidade de intimação pessoal da parte, na forma do §1º do art. 485 do CPC, se dá somente nos casos de abandono da causa por mais de trinta dias ou quando o processo ficar parado por mais de um ano por negligência das partes, e não pela falta de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Precedente.” (TJDFT, Acórdão 1682305, 07063603320228070012, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 22/3/2023, publicado no DJE: 10/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 3.
Recurso conhecido e não provido. -
12/07/2024 18:10
Conhecido o recurso de CANAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
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12/07/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 02:30
Publicado Intimação de Pauta em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2024 13:18
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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15/04/2024 18:25
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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12/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/04/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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