TJDFT - 0715620-39.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:01
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA. em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
DETERMINADOS RÉUS.
CITAÇÃO.
MODALIDADES POUCO COMUNS.
MEIO ELETRÔNICO.
HORA CERTA.
EDITAL.
POSSIBILIDADE.
MARCHA PROCESSUAL RETOMADA. 1.
A determinação de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, quanto a determinados réus, mesmo que ultimadas numerosas tentativas de localização daqueles executados, não merece prevalecer, caso se verifique que o julgador se absteve de analisar pedido, formalizado antes do proferimento daquele decisório, de adoção de modalidades citatórias ainda não contempladas na espécie, tais como aquelas delineadas nos arts. 246 (meio eletrônico), 252 (hora certa) e 256 do Código de Ritos (edital). 2.
Recurso provido. -
19/06/2024 00:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 21:02
Conhecido o recurso de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e provido
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14/06/2024 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:48
Juntada de Petição de memoriais
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05/02/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
02/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0715620-39.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA AGRAVADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT, SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA.
D E S P A C H O Diante do insucesso das diligências intimatórias da parte recorrida para apresentar resposta ao recurso de ID 46095002, como se vê das certidões de IDs 46307973 e 46307967, bem como sobre a recusa do Aviso de Recebimento (AR) atestada no ID 46663045, intime-se a recorrente para fornecer, no prazo de dez dias novos endereços dos recorridos.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
12/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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20/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 10:40
Recebidos os autos
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15/10/2023 10:40
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2023 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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03/06/2023 00:06
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 02/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 26/05/2023 23:59.
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15/05/2023 11:40
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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05/05/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 17:47
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:27
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2023 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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27/04/2023 15:55
Recebidos os autos
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27/04/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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26/04/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/04/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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