TJDFT - 0713408-65.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:41
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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04/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/11/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:16
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/03/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/03/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713408-65.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: CAROLINA SILVA DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte EXEQUENTE para juntar aos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713408-65.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: CAROLINA SILVA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a redução da penhora salarial da parte executada (de 30% para 10% de sua remuneração líquida) foi implementada junto ao seu órgão pagador (ID 186353452) e que o valor de R$ 879,78 pende de liberação em favor da parte exequente.
Dê-se ciência às partes.
Operada a preclusão, expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 879,78, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília, em favor do exequente BSB IMOVEIS LTDA - ME, CNPJ: 23.***.***/0001-63.
Caso, antes da expedição, sejam informados os dados bancários de titularidade da parte credora ou se tem PIX com chave CNPJ (não é possível liberar valores por PIX com outro tipo de chave), autorizo tal liberação por intermédio de transferência bancária/PIX, independentemente de nova conclusão.
Após, não havendo manifestação, aguarde-se o cumprimento dos demais depósitos mensais e sucessivos a serem realizados pelo órgão pagador da parte executada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:10
Outras decisões
-
15/02/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/02/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:48
Juntada de comunicações
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09/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713408-65.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: CAROLINA SILVA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora deferida sob ID 180228673 em 04/12/2023, sob a alegação de que a penhora nos moldes deferidos é excessiva, eis que o seu salário líquido é em média de R$4.763,00.
Juntou documentos.
Intimada, a parte exequente requereu a manutenção da penhora, eis que a suposta situação financeira da devedora não condiz com a proposta de acordo formulada sob ID 176863547 (2 parcelas de R$ 5.000,00).
Decido.
De acordo com o entendimento da Corte Especial do STJ, a regra geral de impenhorabilidade de salários (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, ainda que para fins de satisfação de crédito não alimentar, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família.
Nesse sentido, verifico que a penhora deferida determinar o bloqueio mensal e sucessivo de importância correspondente a 30% dos proventos ou remunerações percebidos por CAROLINA SILVA DE ARAUJO - CPF *25.***.*62-14, a incidir depois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, até o montante de R$ 15.836,00, atualizado até 08/11/2023.
Tal percentual foi fixado levando-se em consideração que a renda mensal líquida da parte executada é em torno de R$ 8.000,00 (ID 175110665) e que a devedora formulou proposta de pagamento de R$ 10.000,00 dividido em 2 parcelas (ID 176863547) em outubro/2023.
Entretanto, os contracheques e extratos apresentados pela parte executada sob ID 181016401, comprovam que a sua situação financeira da parte executada é muito aquém da que fora prevista e que, portanto, a penhora no patamar deferido compromete a sua subsistência digna.
Diante disso, reduzo a penhora salarial para 10% da remuneração líquida da parte executada.
Atribuo à presente decisão força de termo de penhora, a ser encaminhada ao órgão pagador da parte executada, Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal - SIAPE, por meio de ofício, para informar que o bloqueio mensal e sucessivo de importância correspondente a 30%, encaminhado anteriormente, foi reduzido para 10% dos proventos ou remunerações percebidos por CAROLINA SILVA DE ARAUJO - CPF *25.***.*62-14, a incidir depois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, até o montante de R$ 15.836,00, atualizado até 08/11/2023, conforme planilha de ID 177749988 a 177749990, cujos valores deverão ser transferidos para este Juízo, em conta vinculada a estes autos nº 0713408-65.2021.8.07.0016 junto ao BRB.
Encaminhe-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:18
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:18
Outras decisões
-
29/01/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/01/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 16:54
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/12/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 18:39
Juntada de Petição de impugnação
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06/12/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:21
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:21
Deferido o pedido de BSB IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:27
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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25/10/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/10/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:06
Deferido o pedido de BSB IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/09/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:56
Deferido em parte o pedido de BSB IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2023 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
21/03/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 12:43
Recebidos os autos
-
14/02/2023 12:43
Deferido o pedido de BSB IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
07/02/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 18:43
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:43
Indeferido o pedido de BSB IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
17/12/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/12/2022 00:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:47
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 22:10
Recebidos os autos
-
30/11/2022 22:10
Indeferido o pedido de BSB IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
17/11/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de BSB IMOVEIS LTDA - ME em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 20:23
Recebidos os autos
-
22/09/2022 20:23
Deferido o pedido de BSB IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
12/09/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/09/2022 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 07:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 08:43
Recebidos os autos
-
29/08/2022 08:43
Outras decisões
-
16/08/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/08/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 15:24
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
20/07/2022 16:51
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/06/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de CAROLINA SILVA DE ARAUJO em 27/06/2022 23:59:59.
-
05/06/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 18:46
Expedição de Carta.
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18/05/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 18:48
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/05/2022 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2022 09:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
02/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 07:24
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 07:24
Transitado em Julgado em 28/04/2022
-
28/04/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de CAROLINA SILVA DE ARAUJO em 27/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de BSB IMOVEIS LTDA - ME em 20/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:31
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
24/03/2022 18:27
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/03/2022 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/03/2022 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de CAROLINA SILVA DE ARAUJO em 08/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 17:16
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:48
Decorrido prazo de CAROLINA SILVA DE ARAUJO em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/01/2022 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2022 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2022 00:26
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 11:35
Recebidos os autos
-
20/01/2022 11:35
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2021 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/09/2021 15:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/09/2021 14:48
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2021 23:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/09/2021 15:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de BSB IMOVEIS LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:27
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 17:06
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/06/2021 18:28
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:28
Declarada incompetência
-
02/06/2021 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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25/05/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 12:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/05/2021 13:48
Juntada de Certidão
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14/05/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 18:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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13/05/2021 18:56
Audiência Conciliação realizada em/para 13/05/2021 14:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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12/05/2021 20:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 11:08
Audiência Conciliação designada para 13/05/2021 14:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
15/03/2021 11:07
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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15/03/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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