TJDFT - 0753320-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:39
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753320-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIGOR LUCCA ANDRADE DE PAULA EXECUTADO: LION ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, FABIANA VASCONCELOS CURSINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação apresentada pela parte executada sob ID 207708974, considerando que são cabíveis honorários advocatícios na forma prevista no art. 523, §§ 1º e 2º do CPC, em sede de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, o que é o caso dos autos, com ressalva do entendimento anteriormente adotado por este Juízo quanto aos honorários, por força do que restou decido pela Câmara de Uniformização do TJDFT, quanto à aplicação da súmula 517 do STJ, restando, portanto, superada a segunda parte do Enunciado 97 do FONAJE.
Assim, na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios, também fixados em 10%, na forma do art. 523, §§1º e 2º, do CPC.
Logo, intime-se a parte executada para promover o pagamento do débito remanescente, no montante de R$ 3.324,60 (três mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), conforme cálculos anexos, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
28/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:36
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/08/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:51
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/07/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753320-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIGOR LUCCA ANDRADE DE PAULA EXECUTADO: LION ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, FABIANA VASCONCELOS CURSINO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação de ID 199309074, apresentada pela parte executada.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:54
Outras decisões
-
05/06/2024 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
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19/05/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:27
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:36
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/04/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/04/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:43
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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20/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753320-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HIGOR LUCCA ANDRADE DE PAULA REQUERIDO: LION ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, FABIANA VASCONCELOS CURSINO DESPACHO Em razão de acompanhamento de pessoa da família, por força de procedimento cirúrgico realizado, que impede esta Magistrada de comparecimento pessoal ao fórum, fica cancelada a audiência de instrução e julgamento designada para o próximo dia 13/03/2013 e redesignada a realização do ato para o dia 03/04/2024, às 14h.
Intimem-se as partes, os advogados e eventuais testemunhas arroladas.
O Link a ser observado para ingresso na audiência redesignada para o dia 03/04/2024, às 14h é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjY5ODRhMzctNmQ2OC00YTdkLTg2MjktOTFkNTEyZWYzMjdh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22937868da-9f8f-49fa-abe5-94dab5e2aa05%22%7d Mantidas, no mais, todas as orientações e advertências de ID 187421464.
Observe a Secretaria do CJU o último parágrafo do ID 187421464. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/03/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753320-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HIGOR LUCCA ANDRADE DE PAULA REQUERIDO: LION ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, FABIANA VASCONCELOS CURSINO CERTIDÃO Em atenção à decisão de ID185097987, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 13/03/2023 às 14h00, para depoimento da testemunha arrolada pela parte autora, da testemunha do juízo (Jeferson), bem como depoimento das partes, a ser realizada na Plataforma Microsoft Teams, cujo software poderá ser baixado por todos os envolvidos no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Registro que o link para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzRlYWEzMWQtNTBkNS00NTg5LThiODMtYmRmYjJjZTk3NmZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22937868da-9f8f-49fa-abe5-94dab5e2aa05%22%7d A orientação é que todos os participantes TESTEM se conseguem acessar o link, se possuem o aplicativo e se está tudo funcionando ANTES da realização da audiência, para que evitem atrasos e problemas de conexão.
Advirta-se ainda acerca da obrigatoriedade de comparecerem à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95.
Todos os participantes deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensados pelo magistrado À secretaria do CJU para expedir mandado de intimação da audiência de instrução e julgamento da testemunha Jeferson Hugo Alves de Oliveira, observando-se o endereço apontado na petição ID186100912.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:05:43. -
22/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/02/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753320-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HIGOR LUCCA ANDRADE DE PAULA REQUERIDO: LION ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, FABIANA VASCONCELOS CURSINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, alegada omissão, motivo pelo qual rejeito os embargos opostos, anotando que a decisão em comento "facultou a juntada de declarações das testemunhas em substituição à prova oral", o que foi atendido pela parte autora, opondo-se, entretanto, a parte ré, que,
por outro lado, não pode pedir seu próprio depoimento pessoal, estando ambas as rés patrocinadas nos autos pelo mesmo advogado.
De qualquer sorte, considerando a controvérsia havida nos autos, defiro a produção da prova oral consistente na oitiva da parte autora, conforme requerido pela parte ré, e da testemunha arrolada pelo autor, bem como a oitiva da segunda ré, como prova do juízo.
Sem prejuízo, deve a parte ré fornecer os dados de Jeferson Hugo, que, segundo consta dos autos, na ocasião do acidente, acompanhava a segunda ré, a fim de que possa ser intimado como testemunha do juízo.
Nos termos do art. 236, §3º, CPC, a audiência será realizada na modalidade virtual, por intermédio da Plataforma Microsoft Teams, cujo software gratuito poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 3º, da Resolução 354/2020 do CNJ alterada pela Resolução nº 481, de 22/11/2022, as partes poderão informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem participar da audiência na forma presencial.
Antes da designação de data para a audiência, deverão os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou pelo computador, orientando-as no sentido de que, em caso de dificuldade poderão participar do ato, de forma virtual, da sede do Juízo ou de qualquer sala passiva, em qualquer dos fóruns do DF, desde que promovam o prévio agendamento para utilização de equipamentos disponibilizados pelo Eg.
TJDFT junto à Diretoria do Fórum respectiva, independentemente da intervenção deste Juízo.
No momento da audiência, deverão portar documento de identificação oficial (inclusive Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados) e dispor de webcam ou aparelho celular com câmera em funcionamento.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma retromencionada é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas.
As partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link que lhes será, oportunamente, disponibilizado para participar da audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensadas pelo magistrado.
Será tolerado atraso de apenas 15 (quinze) minutos desde o horário designado para a audiência, sob pena de ser reputada a ausência, com as consequências previstas no CPC e na Lei 9099/1995.
A audiência apenas será adiada em caso de absoluta impossibilidade técnica que alcance todos os participantes.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que sejam prestadas as informações acima. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:00
Embargos de declaração não acolhidos
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24/01/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:35
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:35
Outras decisões
-
04/12/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/12/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2023 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 04:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2023 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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