TJDFT - 0701245-81.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/05/2024 14:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/05/2024 14:47 Transitado em Julgado em 09/05/2024 
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                                            09/05/2024 17:28 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            09/05/2024 17:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina 
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                                            09/05/2024 16:56 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2024 16:56 Homologada a Transação 
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                                            08/05/2024 19:34 Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido# 
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                                            08/05/2024 19:34 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            07/05/2024 17:37 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2024 17:37 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            19/04/2024 03:55 Decorrido prazo de JEFERSON DE MATOS FERNANDES em 18/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 14:32 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2024 23:11 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2024 23:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2024 18:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            09/04/2024 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2024 03:53 Decorrido prazo de JEFERSON DE MATOS FERNANDES em 20/03/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2024 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 03:11 Publicado Certidão em 12/03/2024. 
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                                            12/03/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 
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                                            08/03/2024 13:01 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2024 12:58 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            06/03/2024 17:34 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2024 17:34 Recebida a emenda à inicial 
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                                            05/03/2024 16:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            04/03/2024 18:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/02/2024 02:35 Publicado Decisão em 29/02/2024. 
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                                            28/02/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 
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                                            28/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701245-81.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAN ROCHA NOVAES EXECUTADO: JEFERSON DE MATOS FERNANDES DECISÃO Venha autorização do autor para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC.
 
 Prazo de 5 dias.
 
 Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            26/02/2024 20:17 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2024 20:17 Determinada a emenda à inicial 
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                                            26/02/2024 19:03 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            26/02/2024 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 03:00 Publicado Decisão em 01/02/2024. 
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                                            01/02/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701245-81.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAN ROCHA NOVAES EXECUTADO: JEFERSON DE MATOS FERNANDES DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
 
 Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
 
 Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
 
 Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar estado civil, profissão do réu; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital. f) juntar procuração atualizada em nome do autor e não da pessoa jurídica.
 
 Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            29/01/2024 18:16 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 18:16 Determinada a emenda à inicial 
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                                            29/01/2024 17:09 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            29/01/2024 17:09 Juntada de Certidão 
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                                            26/01/2024 15:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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