TJDFT - 0705281-34.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 03:04
Publicado Edital em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0705281-34.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ART LIFE GRAUNA FAMILY RESORT - CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-95, contra REQUERIDO: MANOEL ALVES RODRIGUES - CPF/CNPJ: *76.***.*80-10 e MARIA JOSE MATOS RODRIGUES - CPF/CNPJ: *22.***.*94-34, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MANOEL ALVES RODRIGUES (CPF: *76.***.*80-10) e MARIA JOSE MATOS RODRIGUES (CPF: *22.***.*94-34); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 88,60 ( oitenta e oito reais e sessenta centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 29 de fevereiro de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
29/02/2024 15:10
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/02/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 12:41
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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28/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705281-34.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ART LIFE GRAUNA FAMILY RESORT EXECUTADO: MANOEL ALVES RODRIGUES, MARIA JOSE MATOS RODRIGUES SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 187342965, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:44:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 20:37
Recebidos os autos
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25/02/2024 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/08/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 11:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:50
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 07:47
Juntada de Certidão
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15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705281-34.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ART LIFE GRAUNA FAMILY RESORT EXECUTADO: MANOEL ALVES RODRIGUES, MARIA JOSE MATOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo celebrado, suspendo a execução até o dia 20/02/2024, nos termos do art. 922 do CPC.
Em razão da petição de Id. 167942411, Libero da constrição do imóvel penhorado nos autos.
Cancele-se a hasta pública determinada na decisão de Id. 166254752, bem como cancele-se o edital de Id. 166990977.
Comunique-se o NULEJ.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023 12:48:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 20:43
Recebidos os autos
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09/08/2023 20:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/08/2023 20:43
Deferido o pedido de ART LIFE GRAUNA FAMILY RESORT - CNPJ: 14.***.***/0001-95 (REQUERENTE).
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09/08/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:32
Publicado Edital em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO – LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0705281-34.2018.8.07.0020 EXEQUENTE: ART LIFE GRAUNA FAMILY RESORT - CNPJ: 14.350.826/0001-9 ADVOGADO: RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA - OAB DF39586-A EXECUTADO: MANOEL ALVES RODRIGUES - CPF: *76.***.*80-10 E MARIA JOSE MATOS RODRIGUES - CPF: *22.***.*94-34 ADVOGADO: SEM NOME A Excelentíssimo Sra.
Drª.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Frederico Gustavo Fonseca Iunes, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 91/2018, através do portal WWW.EIXOLEILOES.COM.BR.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: encerra-se no dia 21/08/2023.
Horário 13hs10mins., aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior R$ 1.080.000,00 (um milhão e e oitenta mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: encerra-se no 24/08/2023, Horário: 13hs10mins., aberto por no mínimo 10 minutos para lances, pelo valor de 50% da avaliação R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: O imóvel apto Nº 1701, Bloco B, lotes 3 e 5, Quadra 209, Águas Claras, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis do DF número 272479, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF, com área real privativa de 126,808 m2, área real comum de divisão não proporcional de 39,00m2, área real comum de divisão proporcional 58,129m2, totalizando 223,936 m2 e fração ideal do terreno 0,008, nos termos da Diligência de ID 129184989.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem móvel foi avaliado em 26/06/2022 no valor R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), levando-se em consideração a quadra, a posição do imóvel, tamanho do imóvel, e o valor de mercado, conforme a avaliação do imóvel no ID 129203108.
Metodologia: Utilização de preços comparados obtidos junto a imobiliárias de Águas Claras - DF, além sites especializados. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC).
O presente imóvel encontra-se parcialmente dado em garantia ao credor fiduciário (Banco Santander), nos termos do ID 131053162 .
Tendo como saldo devedor da dívida o valor de R$ 238.129,52 (duzentos e trinta e oito mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos).
E tendo como valor da garantia o valor de R$ 615.451,90 (seiscentos e quinze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos).Sem recursos pendentes.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 22.229,47 (vinte e dois mil e duzentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos), nos termos da certidão de registro de penhora, de ID 126242018.
FIEL DEPOSITÁRIO: MANOEL ALVES RODRIGUES - CPF: *76.***.*80-10 e MARIA JOSE MATOS RODRIGUES - CPF: *22.***.*94-34 CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.eixoleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser paga em guia de depósito judicial em favor do Juízo pelo mesmo no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão a leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão paga pelo arrematante, que deverá buscar ressarcimento junto ao executado conforme o art. 7º, §3º e § 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais cabíveis (art. 897 do CPC).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o leiloeiro pelos telefones 61- 98333-6570, (61) 99567- 0765 ou e-mail [email protected], os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados diretamente pelo portal www.eixoleiloes.com.br ou ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
ASSINADO DIGITALMENTE -
31/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:54
Expedição de Edital.
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28/07/2023 17:52
Recebidos os autos
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28/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
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28/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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28/07/2023 17:26
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 17:26
Desentranhado o documento
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28/07/2023 00:38
Publicado Edital em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO (Direitos aquisitivos) EDITAL DE INTIMAÇÃO – LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0705281-34.2018.8.07.0020 EXEQUENTE: ART LIFE GRAUNA FAMILY RESORT - CNPJ: 14.350.826/0001-9 ADVOGADO: RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA - OAB DF39586-A EXECUTADO: MANOEL ALVES RODRIGUES - CPF: *76.***.*80-10 E MARIA JOSE MATOS RODRIGUES - CPF: *22.***.*94-34 ADVOGADO: SEM NOME O Excelentíssimo Sra.
Drª.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juíza da 1ª Vara Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Frederico Gustavo Fonseca Iunes, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 91/2018, através do portal WWW.EIXOLEILOES.COM.BR.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 21/08/2023.
Horário 13hs10mins., aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no 24/08/2023, Horário: 13hs10mins., aberto por no mínimo 10 minutos para lances, pelo valor de 50% da avaliação R900.000,00 (novecentos mil reais)., nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil.
O site está á disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: O imóvel apto Nº 1701, Bloco B, lotes 3 e 5, Quadra 209, Águas Claras, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis do DF número 272479, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF, com área real privativa de 126,808 m2, área real comum de divisão não proporcional de 39,00m2, área real comum de divisão proporcional 58,129m2, totalizando 223,936 m2 e fração ideal do terreno 0,008, nos termos da Diligência de ID 129184989.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem móvel foi avaliado no valor R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), levando-se em consideração a quadra, a posição do imóvel, tamanho do imóvel, e o valor de mercado, conforme a avaliação do imóvel no ID 129203108 e correção no ID 164928554.
Metodologia: Utilização de preços comparados obtidos junto a imobiliárias de Águas Claras - DF, diversos corretores de imóveis da região, além de anúncios de internet (sites especializados) ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC).
O presente imóvel encontra-se parcialmente dado em garantia ao credor fiduciário (Banco Santander), nos termos do ID 131053162 .
Tendo como saldo devedor da dívida o valor de R$ 238.129,52 (duzentos e trinta e oito mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos).
E tendo como valor da garantia o valor de R$ 615.451,90 (seiscentos e quinze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos).Sem recursos pendentes.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 22.229,47 (vinte e dois mil e duzentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos), nos termos da certidão de registro de penhora, de ID 126242018.
FIEL DEPOSITÁRIO: MANOEL ALVES RODRIGUES - CPF: *76.***.*80-10 E MARIA JOSE MATOS RODRIGUES - CPF: *22.***.*94-34 CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.eixoleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser paga em guia de depósito judicial em favor do Juízo pelo mesmo no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão a leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão paga pelo arrematante, que deverá buscar ressarcimento junto ao executado conforme o art. 7º, §3º e § 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais cabíveis (art. 897 do CPC).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o leiloeiro pelos telefones 61- 98333-6570, (61) 99567- 0765 ou e-mail [email protected], os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados diretamente pelo portal www.eixoleiloes.com.br ou ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
ASSINADO DIGITALMENTE -
26/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705281-34.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ART LIFE GRAUNA FAMILY RESORT EXECUTADO: MANOEL ALVES RODRIGUES, MARIA JOSE MATOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o oficial de justiça avaliador esclareceu o erro material referente ao valor do imóvel, sendo de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) o valor do imóvel, conforme Id. 164928554.
Ademais, observo que as partes foram intimadas sobre os esclarecimentos do oficial de justiça, entretanto, as partes executadas não se manifestaram, e a parte exequente concordou com o valor informado (Id. 164995510).
Retifique-se o edital de Id.164316450 .
Assim, remetam-se os autos ao NULEJ para a realização da hasta pública do bem, objeto de constrição, observando o valor correto do imóvel, conforme id. 164928554. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2023 12:07:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 21:06
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:06
Outras decisões
-
21/07/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE MATOS RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MANOEL ALVES RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:19
Publicado Edital em 10/07/2023.
-
07/07/2023 19:36
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:14
Expedição de Edital.
-
04/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:03
Recebidos os autos
-
30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 21:02
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:02
Deferido o pedido de ART LIFE GRAUNA FAMILY RESORT - CNPJ: 14.***.***/0001-95 (REQUERENTE).
-
26/05/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2023 03:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE MATOS RODRIGUES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:11
Decorrido prazo de MANOEL ALVES RODRIGUES em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2022 05:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:06
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 18:23
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE MATOS RODRIGUES em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MANOEL ALVES RODRIGUES em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 18:41
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 18:39
Expedição de Termo.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 08:45
Recebidos os autos
-
25/05/2022 08:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/04/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de MANOEL ALVES RODRIGUES em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE MATOS RODRIGUES em 29/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2022 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2022 06:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 22:20
Recebidos os autos
-
25/01/2022 22:20
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/12/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
16/12/2021 13:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 17:54
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 17:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2019 17:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2019 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2019 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2019 18:07
Recebidos os autos
-
12/02/2019 12:34
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/02/2019 15:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
11/02/2019 15:08
Transitado em Julgado em 08/02/2019
-
11/02/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 07:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE MATOS RODRIGUES em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 07:06
Decorrido prazo de MANOEL ALVES RODRIGUES em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 07:06
Decorrido prazo de ART LIFE GRAUNA FAMILY RESORT em 08/02/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 05:27
Publicado Sentença em 19/12/2018.
-
19/12/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 14:49
Recebidos os autos
-
17/12/2018 14:49
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2018 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2018 14:07
Recebidos os autos
-
06/11/2018 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2018 10:20
Decorrido prazo de MANOEL ALVES RODRIGUES em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 10:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE MATOS RODRIGUES em 17/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 15:42
Audiência Conciliação realizada - 25/09/2018 15:30
-
25/09/2018 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2018.
-
24/08/2018 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 12:26
Decorrido prazo de MANOEL ALVES RODRIGUES em 21/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 14:12
Audiência conciliação designada - 25/09/2018 15:30
-
14/08/2018 13:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2018 14:00
Audiência conciliação cancelada - 07/08/2018 16:00
-
07/08/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2018 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2018 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2018 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2018 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2018 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 02:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 02:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 16:08
Expedição de Mandado.
-
26/06/2018 05:41
Publicado Certidão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 18:06
Audiência conciliação designada - 07/08/2018 16:00
-
18/06/2018 15:34
Recebidos os autos
-
18/06/2018 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2018 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2018 10:05
Decorrido prazo de ART LIFE GRAUNA FAMILY RESORT em 11/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 13:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2018 03:28
Publicado Decisão em 18/05/2018.
-
17/05/2018 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 18:36
Recebidos os autos
-
15/05/2018 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2018 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2018 17:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/05/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 17:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
14/05/2018 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 15:40
Processo nº 0707941-65.2022.8.07.0018
Eliana Rodrigues da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 12:27