TJDFT - 0763738-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:35
Publicado Edital em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0763738-95.2023.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JULIANA SOARES SANTOS, CASSIO BORRAS SANTOS REQUERIDO: VINICIUS SANTOS BORRAS A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0763738-95.2023.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: JULIANA SOARES SANTOS, CASSIO BORRAS SANTOS em desfavor de VINICIUS SANTOS BORRAS, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 22/04/2024, devidamente transitada em julgado em 16/05/2024, a INTERDIÇÃO de VINICIUS SANTOS BORRAS, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 23/03/2005, filho de Cassio Borras Santos e Juliana Soares Santos, por ser portador(a) de Síndrome de Down, tendo sido declarado incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens.
Nomeou-lhes curadores JULIANA SOARES SANTOS, brasileira, divorciada, diplomata, e CASSIO BORRAS SANTOS, brasileiro, solteiro, servidor público, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2024, 16:01:13.
Eu, Danielle de Freitas Doudement, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente.
Danielle de Freitas Doudement Diretora de Secretaria Substituta -
23/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
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19/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:18
Publicado Edital em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:55
Publicado Notificação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
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10/06/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:11
Expedição de Edital.
-
21/05/2024 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/05/2024 16:01
Expedição de Termo.
-
20/05/2024 15:51
Expedição de Termo.
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20/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:50
Expedição de Ofício.
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18/05/2024 20:27
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e submeto à curatela VINÍCIUS SANTOS BORRAS, declarando-o INCAPAZ para os atos da vida civil.
Nomeio curadores do interditado os requerentes, JULIANA SOARES SANTOS e CASSIO BORRAS SANTOS, que deverão representar o interditado em todos os atos da vida civil. -
22/04/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 07:47
Recebidos os autos
-
22/04/2024 07:47
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
12/04/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
02/04/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JULIANA SOARES SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de CASSIO BORRAS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0763738-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Defiro a suspensão do curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado pelos curadores na petição de ID 184846762.
Transcorrido o prazo acima, com a apresentação do relatório, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
30/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
26/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:14
Nomeado perito
-
14/12/2023 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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11/12/2023 16:14
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:12
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
07/12/2023 10:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/12/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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02/12/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 19:15
Expedição de Termo.
-
22/11/2023 19:14
Expedição de Termo.
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22/11/2023 19:14
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 16:02
Desentranhado o documento
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22/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:57
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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16/11/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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